E-social: Governo disponibiliza aos MEIs sistema simplificado para contratação de funcionários e para emissão de documentos

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Os MEIs (Microempreendedores Individuais) que já contrataram ou pretendem contratar funcionários podem agora utilizar as novas funcionalidades do novo módulo simplificado do E-social disponibilizado esta semana. No entanto, o E-social nada mais é que um sistema virtual desenvolvido para registrar obrigações tributárias, trabalhistas e previdenciárias, além de fornecer informações sobre vendas de produtos.

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Com a simplificação do módulo, os empresários terão liberdade, eficiência e agilidade nos processos para prestação de contas, podendo gerar diretamente os documentos de cobrança social eletrônica (DAE) atráves do sistema de recolhimento de cotas. A ferramenta não precisa visitar o Centro Virtual de Atendimento da Receita Federa (e-CAC) para transferir o DCTFWeb e gerar arquivos de arrecadação.

Como foi a mudança simplificada do E-social?

Primeiramente, a iniciativa deve desburocratizar e pode ter impacto positivo em milhões de MEIs, pois pode incentivar empresários a contratar, porque de 13 milhões de empreendedores, apenas 3,5% de MEIs são os que contratam formalmente. A analista de Políticas Públicas Helena Rego do Sebrae, destacou que como essa modernização é iniciada do recurso de formalização, muitas pessoas que já possuem empregados informais ou auxiliares podem optar pela formalização. Afinal, isso criará mais oportunidades de emprego e beneficiará mais pessoas com seguridade social e direitos trabalhistas.

Segundo o Supervisor da Receita Federal e o diretor nacional do eSocial, Samuel Kruger, A importância ressaltar que o novo módulo segue um modelo que tem sido amplamente utilizado e aprovado por empregadores domésticos devido à simplicidade de seu uso. Contudo, está facilidade também se aplica a beneficiários especiais. O DAE vai unificar as contribuições previdenciárias (INSS) e os fundos de compensação do trabalho (FGTS), da mesma forma que os empregadores domésticos.

Sobre o DCTFWeb e a sua obrigatoriedade

A partir do mês de outubro, os segurados da previdência social (menos instituições públicas, organizações internacionais e pessoas físicas seguradas ou contribuintes opcionais) serão obrigados a enviar o DCTFWeb, que se baseia nas informações fornecidas no eSocial e EFD-Reinf. No entanto, para as pessoas que contribuem no geral, o DCTFWeb deve ser transmitido antes do primeiro mês, ou seja, 12 de novembro, pois o prazo de validade do dia 15 é feriado nacional. O uso do módulo eSocial simplificado para transferir DCTFWeb para MEI e segurados especiais é automático.

De acordo com as obrigações da DCTFWeb, as contribuições para a segurança social agora são pagas através do DARF e geradas após o relatório ser devolvido, exceto para empregadores domésticos, segurados especiais e MEIs. Conforme mencionado anteriormente, eles devem pagar o Documento e- gerado pelo módulo eSocial simplificado.

 

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