A Receita Federal do Brasil, por meio da Instrução Normativa RFB nº 2.168, lançou em publicação do Diário Oficial do dia 29/12/2023, o programa de Autorregularização Incentivada de Tributos, que permite aos contribuintes regularizar débitos fiscais com redução de multas e juros. Começou a funcionar efetivamente no dia 02/01/2024 e vai até o dia 01/042024.
O programa foi instituído pela Lei nº 14.740, promulgada em 29/11/2023, e tem como objetivo incentivar os contribuintes a regularizarem suas dívidas com o fisco, evitando autuações e litígios tributários.
Só serão validos para débitos federais administrados pela Receita Federal, excetos os débitos relativos ao programa do Simples Nacional.
Benefícios para o contribuinte que aderir ao programa de Autorregularização
– Redução de 100% das multas de mora e de ofício e dos juros de mora;
– Parcelamento em até 48 prestações mensais e sucessivas, desde que haja o pagamento por parte do devedor de 50% da divida consolidada de entrada.
Quais os requisitos que o contribuinte deve ter para aderir ao programa de Autorregularização?
– Ser pessoas físicas ou jurídicas responsáveis por débitos tributários administrados pela Receita Federal;
– Ter adquirido a divida ate 30/11/2023, mesmo que já tenha recebido procedimento de fiscalização;
– Não estar em processo de parcelamento ou cobrança administrativa de débitos tributários administrados pela Receita Federal;
– Não estar em processo de execução fiscal de débitos tributários administrados pela Receita Federal.
– Antes de aderir ao programa, o contribuinte deve verificar se os débitos que deseja regularizar estão aptos para o programa. Para isso, o contribuinte pode consultar a lista de débitos aptos no portal e-CAC da Receita Federal.
– O contribuinte deve pagar o valor da entrada no prazo de 30 dias contados da data de deferimento do pedido de adesão ao programa.
– O contribuinte deve pagar as parcelas do parcelamento no prazo de vencimento.
Como aderir ao programa de Autorregularização Incentivada de Tributos?
Como foi dito o prazo de adesão ao programa vai de 02/01/2024 até 01;/04/2024, é uma oportunidade para os contribuintes regularizarem suas dívidas com o fisco com redução de multas e juros. Para aderir ao programa, o contribuinte deve seguir as instruções.
– Acessar o portal e-CAC da Receita Federal;
– Clicar na aba: Legislação e Processo;
– Escolher o serviços: Requerimento web;
– Ir até Parcelamentos;
– Clicar em “Autorregularização incentivada”;
– Preencher o formulário para aderir ao programa;
– Anexar os documentos exigidos;
– Transmitir o requerimento, através do site.
Quais são os documentos necessários para adesão ao programa?
– Documento de identidade e CPF ou CNPJ do titular do débito;
– Procuração, se necessário;
– Certidão de débitos relativos a tributos federais (Certidão Negativa de Débitos – CND) ou Certidão Positiva com Efeitos de Negativa de Débitos (CPEN), emitida até a data que o contribuinte optar por aderir ao programa;
– Documento que comprove a constituição do débito até 30/11/2023;
– Declaração de que o contribuinte não está em processo de parcelamento ou cobrança administrativa de débitos tributários administrados pela Receita Federal;
– Declaração de que o contribuinte não está em processo de execução fiscal de débitos tributários administrados pela Receita Federal.
Por fim, após a transmissão do requerimento, a Receita Federal analisará o pedido e emitirá um despacho com o resultado da análise. Se o pedido for deferido, o devedor terá que pagar o valor da entrada, e o parcelando que for acordado..
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