As pequenas e micro empresas que fazem parte do Simples Nacional já podem emitir o DAS (Documento de arrecadação do Simples Nacional). Portanto, conforme comunicado da Secretaria Executiva do Comitê Gestor do Simples Nacional, foram realizados os ajustes necessários nos pedidos do PGDAS-D, APP, MEI e PGMEI. Por isso, as guias de recolhimento possuem suas próprias datas de validades para cada cota.
Mas, segundo a Resolução CGSN nº 158/2021, a emissão do DAS pode ser utilizada para os cálculos das duas cotas do período (PA) 03 a 05/2021. Então, emitir documentos parcelados também é possível, basta selecionar esta função no sistema. A esse respeito, consulte a data de validade e as diretrizes para emissão do DAS.
Sobre os impostos
Primeiramente, com a prorrogação o Simples Nacional atrasou o valor de R$ 27,8 bilhões em impostos, incluindo:
- Imposto de Renda Pessoa Jurídica (IRPJ);
- Contribuição Previdenciária Patronal (CPP);
- Programa de Formação do Patrimônio do Servidor Publico e Programa de Integração Social (Pasep/Pis);
- Contribuição Social sobre Lucro Líquido (CSLL);
- Contribuição para o Financiamento da Seguridade Social (COFINS).
O primeiro pagamento deferido deve ser pago no dia 20, nas seguintes datas:
- Período de apuração da 1° cota: Dia 20/07
- 2° cota: Dia 20/08
Os pagamentos diversos devem ser realizados até a seguinte data: Apuração dos pagamentos: Entre abril, com o vencimento até 20/05.
- Pagamento 1° cota: Dia 20/09
- Cota 2°: Data 20/10
Datas do recolhimento: Vencimento para 21/06 com guias de maio de 2021.
- Arrecadação da 1° cota: 22/11
- 2° cota: 20/12
Agora, segundo a Secretaria Executiva, os empreendedores tem a possibilidade de quitar o valor total dos impostos em quotas, que consequentemente deve ser realizado o pagamento ate o vencimento da primeira data. Mas, pode também manter a contribuição em duas quotas. Entretanto, vale lembrar que os MEI (Microempreendedor individual) também precisam realizar os pagamentos nessas datas que citamos acima.
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Em caso de atraso como fica as multas e juros?
Inicialmente, muitos contribuintes continuam com duvidas referente a existência de multas e juros por atraso das guias. Por isso, o Comitê soltou uma orientação nas ultimas semana sobre os pagamentos de quotas únicas, caso o empresário resolva pagar em uma única guia não haverá multa e nem juros. No entanto, já aqueles que optaram por recolhimento em duas quotas, os prazos de pagamentos devem ser feitas nas devidas datas.
- Na primeira contribuição não haverá aplicação e juros;
- Mas, na segunda guia os juros incidem de 1% (De acordo com o art. 21, da Lei Complementar de n° 123, fundada desde 2006.)
Entretanto, referente a atrasos no DAS, a primeira guia de recolhimento irá gerar multas e juros a partir do não pagamento na data certa. No entanto, na segunda contribuição, as multas e juros serão cobrados desde a primeira guia em atraso, e ainda será cobrado também juros de multa moratória seguindo o vencimento da segunda cota.
O que é a guia do DAS?
Consequentemente, sempre que ouvimos falar em Simples Nacional, a sigla DAS surge como guia única de arrecadação de impostos. Agora, o que devemos saber é que através do DAS, guias como IRPJ, PIS, CSLL, CPP, ISS e entre outros são recolhidos anualmente nas devidas datas do ano vigente.
Por meio do DAS, o contribuinte não precisa pagar diversas guias em datas diferentes, o empresário só precisa contribuir mensalmente. No qual, os vencimentos dessas guias será sempre dia 20 de cada mês, e caso esta data caia no final de semana ou feriado o contribuinte poderá pagar no próximo dia útil.
Portanto, em caso de empresas que possuem o faturamento dos últimos doze meses superior a R$ 3,6 milhões, o ISS e ICMS são cobrados separadamente da guia de recolhimento do DAS. Ou seja, as obrigações assessoriais da instituição que opta pelo Lucro Presumido ou Real. Sendo assim, somente tributos federais farão parte da guia única. Por isso, é importante contratar um contador para as devidas orientações sobre Simples Nacional para a sua empresa.
Como fazer a emissão do DAS
Em suma, para solicitar o DAS com o valor devido da primeira quota ou do valor total, o contribuinte deverá acessar o sistema do PGMEI e PGDAS-D. Agora, para aquelas pessoas que recolheram o DAS antes das alterações devidas, serão considerados a amortização e controle para fins de ‘’Quota única’’.
Sendo assim, o empreendedor que emitiu a guia de DAS avulso com o valor de 50% para pagamento da primeira quota, não haverá qualquer alteração ou problema. O pagamento será utilizado para abatimento do primeiro debito da guia, caso tiver mais saldo credor, será abatido na segunda quota.
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