Os Microempreendedores Individuais (MEIs) que tenham dívidas e pendências com o Simples Nacional têm até 31 de dezembro de 2023 para regularizar a situação. Caso não o façam, serão excluídos do regime tributário simplificado a partir de 1º de janeiro de 2024.
As pendências que podem levar à exclusão do MEI do Simples Nacional são:
– Débitos com a Receita Federal, como o pagamento das DAS, do Imposto de Renda Pessoa Física (IRPF) e da Contribuição Previdenciária sobre o Lucro Líquido (CSLL);
– Débitos com a Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional (PGFN), como dívidas tributárias e não tributárias, como multas e juros;
– Inconsistências cadastrais, como falta de entrega de declarações ou alteração na atividade econômica.
Passo a passo para regularizar pendências
É importante que os MEIs que tenham pendências com o Simples Nacional regularizem a situação o quanto antes. Para regularizar as pendências, os MEIs podem acessar o Portal do Simples Nacional ou o Portal e-CAC da Receita Federal. Também é possível solicitar a regularização por meio de um contador.
A exclusão do MEI do Simples Nacional pode trazer uma série de consequências para o negócio, como:
– Aumento da carga tributária, pois o MEI passará a pagar tributos de acordo com o regime geral de tributação;
– Perda de benefícios fiscais, como a isenção do Imposto de Renda Pessoa Física (IRPF) sobre os rendimentos do negócio;
– Dificuldade para realizar empréstimos e financiamentos.
O que acontecerá com o MEI que não regularizar pendências?
O MEI que não regularizou as dívidas com o Simples Nacional até 31 de dezembro de 2023 será excluído do regime tributário simplificado a partir de 1º de janeiro de 2024.
Essa exclusão terá as seguintes consequências para o negócio:
– Aumento da carga tributária: O MEI passará a pagar tributos de acordo com o regime geral de tributação, que é mais complexo e oneroso.
– Perda de benefícios fiscais: O MEI perderá benefícios fiscais, como a isenção do Imposto de Renda Pessoa Física (IRPF) sobre os rendimentos do negócio.
– Dificuldade para realizar empréstimos e financiamentos: As instituições financeiras costumam exigir que as empresas estejam em dia com suas obrigações fiscais para conceder empréstimos e financiamentos.
Além disso, o MEI que não regularizou as dívidas poderá ter seu nome inscrito na dívida ativa da União, o que pode dificultar a obtenção de crédito e outros serviços.
Para regularizar as dívidas, o MEI pode acessar o Portal do Simples Nacional ou o Portal e-CAC da Receita Federal. Também é possível solicitar a regularização por meio de um contador.
A regularização das dívidas pode ser feita de forma integral ou parcelada. No caso da regularização parcelada, o MEI deverá pagar uma entrada de 20% do valor total da dívida e o restante em até 60 parcelas.
É importante ressaltar que a exclusão do MEI do Simples Nacional é irreversível. O MEI só poderá retornar ao regime tributário simplificado se cumprir todas as obrigações tributárias e fiscais em atraso.
O MEI que foi excluído poderá voltar ao Simples Nacional em 2024?
A empresa que foi excluído do Simples Nacional poderá voltar ao regime tributário simplificado em 2024, se cumprir todas as obrigações tributárias e fiscais em atraso.
Para isso, o MEI deverá regularizar as dívidas com a Receita Federal e com a Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional (PGFN). Também deverá apresentar todas as declarações e obrigações fiscais em atraso.
Após regularizar a situação, o MEI deverá solicitar a reinclusão no Simples Nacional por meio do Portal do Simples Nacional ou do Portal e-CAC da Receita Federal.
A reinclusão no Simples Nacional será analisada pela Receita Federal. O MEI será informado sobre a decisão por meio do Portal do Simples Nacional ou do Portal e-CAC.
É importante ressaltar que a reinclusão no Simples Nacional não é automática. O MEI deverá cumprir todas as exigências legais para poder retornar ao regime tributário simplificado.
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Formado em Marketing e T.I, amante do jornalismo, músico, trabalha como redator no portal Boas Ideias.
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