MEI tem até 31/12 para regularizar pendências e permanecer no Simples Nacional

regularizar pendências
Imagem ilustrativa – Microempreendedores Individuais, tem até 31/12/2023, para regularizar pendências e não perderem a condição como MEI em 2024.
Publicidade

Os Microempreendedores Individuais (MEIs) que tenham dívidas e pendências com o Simples Nacional têm até 31 de dezembro de 2023 para regularizar a situação. Caso não o façam, serão excluídos do regime tributário simplificado a partir de 1º de janeiro de 2024.

Publicidade

As pendências que podem levar à exclusão do MEI do Simples Nacional são:

– Débitos com a Receita Federal, como o pagamento das DAS, do Imposto de Renda Pessoa Física (IRPF) e da Contribuição Previdenciária sobre o Lucro Líquido (CSLL);

– Débitos com a Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional (PGFN), como dívidas tributárias e não tributárias, como multas e juros;

– Inconsistências cadastrais, como falta de entrega de declarações ou alteração na atividade econômica.

 

Passo a passo para regularizar pendências

É importante que os MEIs que tenham pendências com o Simples Nacional regularizem a situação o quanto antes. Para regularizar as pendências, os MEIs podem acessar o Portal do Simples Nacional ou o Portal e-CAC da Receita Federal. Também é possível solicitar a regularização por meio de um contador.

A exclusão do MEI do Simples Nacional pode trazer uma série de consequências para o negócio, como:

– Aumento da carga tributária, pois o MEI passará a pagar tributos de acordo com o regime geral de tributação;

– Perda de benefícios fiscais, como a isenção do Imposto de Renda Pessoa Física (IRPF) sobre os rendimentos do negócio;

– Dificuldade para realizar empréstimos e financiamentos.

 

O que acontecerá com o MEI que não regularizar pendências?

O MEI que não regularizou as dívidas com o Simples Nacional até 31 de dezembro de 2023 será excluído do regime tributário simplificado a partir de 1º de janeiro de 2024.

Essa exclusão terá as seguintes consequências para o negócio:

– Aumento da carga tributária: O MEI passará a pagar tributos de acordo com o regime geral de tributação, que é mais complexo e oneroso.

– Perda de benefícios fiscais: O MEI perderá benefícios fiscais, como a isenção do Imposto de Renda Pessoa Física (IRPF) sobre os rendimentos do negócio.

– Dificuldade para realizar empréstimos e financiamentos: As instituições financeiras costumam exigir que as empresas estejam em dia com suas obrigações fiscais para conceder empréstimos e financiamentos.

Além disso, o MEI que não regularizou as dívidas poderá ter seu nome inscrito na dívida ativa da União, o que pode dificultar a obtenção de crédito e outros serviços.

Para regularizar as dívidas, o MEI pode acessar o Portal do Simples Nacional ou o Portal e-CAC da Receita Federal. Também é possível solicitar a regularização por meio de um contador.

A regularização das dívidas pode ser feita de forma integral ou parcelada. No caso da regularização parcelada, o MEI deverá pagar uma entrada de 20% do valor total da dívida e o restante em até 60 parcelas.

É importante ressaltar que a exclusão do MEI do Simples Nacional é irreversível. O MEI só poderá retornar ao regime tributário simplificado se cumprir todas as obrigações tributárias e fiscais em atraso.

 

O MEI que foi excluído poderá voltar ao Simples Nacional em 2024?

A empresa que foi excluído do Simples Nacional poderá voltar ao regime tributário simplificado em 2024, se cumprir todas as obrigações tributárias e fiscais em atraso.

Para isso, o MEI deverá regularizar as dívidas com a Receita Federal e com a Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional (PGFN). Também deverá apresentar todas as declarações e obrigações fiscais em atraso.

Após regularizar a situação, o MEI deverá solicitar a reinclusão no Simples Nacional por meio do Portal do Simples Nacional ou do Portal e-CAC da Receita Federal.

A reinclusão no Simples Nacional será analisada pela Receita Federal. O MEI será informado sobre a decisão por meio do Portal do Simples Nacional ou do Portal e-CAC.

É importante ressaltar que a reinclusão no Simples Nacional não é automática. O MEI deverá cumprir todas as exigências legais para poder retornar ao regime tributário simplificado.

Saiba mais

Como abrir uma MEI – Microempreendedor Individual

MEI terá benefícios na transição para microempresa

Nome fantasia não consta mais no CNPJ de quem é MEI

PIX já é o principal meio de recebimento para as MPE’s

Seja o primeiro a comentar

Faça um comentário