Semana da MEI: Quando um empreendedor deve desenquadrar uma MEI e transformá-la em uma ME

Publicidade

Existem diversas razões pelas quais um empreendedor pode optar por desenquadrar uma empresa MEI (Microempreendedor Individual) e transformá-la em uma ME (Microempresa). Algumas das principais razões são:

Publicidade
  1. Excesso de faturamento: O MEI possui um limite de faturamento anual bruto de até R$ 81.000,00. Se o empreendedor ultrapassar esse limite, ele não pode mais se enquadrar como MEI e precisa migrar para uma forma jurídica de empresa que permita um faturamento maior, como a ME.
  2. Ampliação das atividades: O MEI possui uma lista de atividades permitidas que é mais restrita em comparação com uma ME. Se o empreendedor deseja ampliar suas atividades e oferecer novos produtos ou serviços que não se enquadram na categoria de MEI, será necessário desenquadrar-se como MEI e registrar-se como ME.
  3. Necessidade de contratar mais funcionários: O MEI só pode ter no máximo um funcionário registrado. Caso o empreendedor precise expandir sua equipe e contratar mais funcionários, é preciso desenquadrar-se como MEI e adotar a forma jurídica de ME, que permite a contratação de um número maior de colaboradores.
  4. Acesso a benefícios trabalhistas mais amplos: Como MEI, o empreendedor tem direito a alguns benefícios previdenciários, como aposentadoria por idade, auxílio-doença e salário-maternidade. No entanto, ao desenquadrar-se como MEI e tornar-se uma ME, o empreendedor e seus funcionários terão acesso a uma gama mais ampla de benefícios trabalhistas e previdenciários.
  5. Necessidade de emitir notas fiscais de venda: O MEI possui algumas restrições em relação à emissão de notas fiscais. Em determinadas situações, como vendas para outras empresas ou participação em licitações, pode ser necessário emitir notas fiscais de venda. Nesses casos, é preciso desenquadrar-se como MEI e registrar-se como ME para ter a possibilidade de emitir notas fiscais regularmente.
  6. Busca de profissionais: Caso o empreendedor tenha dificuldades para fazer o desenquadramento, recomenda-se buscar o auxílio de um contador ou consultor especializado para orientar o empreendedor nesse processo e garantir que todas as obrigações legais sejam cumpridas corretamente.

Como desenquadrar uma MEI para uma ME?

Para desenquadrar uma Microempreendedor Individual (MEI) e transformá-la em uma Microempresa (ME), é necessário seguir alguns passos e atender aos requisitos estabelecidos. Abaixo estão as etapas principais que você deve seguir:

  1. Verifique se sua atividade está enquadrada como Microempresa (ME): Nem todas as atividades permitidas para um MEI podem ser enquadradas como Microempresa. Verifique se sua atividade é permitida como ME.
  2. Ultrapasse o limite de faturamento anual: O faturamento anual máximo permitido para um MEI é de R$ 81.000,00. Caso seu faturamento tenha excedido esse valor no ano anterior ou esteja previsto que ultrapassará, você pode desenquadrar-se como MEI.
  3. Solicite o desenquadramento como MEI: Acesse o Portal do Empreendedor ou o site da Receita Federal e faça a solicitação de desenquadramento como MEI. Você precisará preencher um formulário e fornecer as informações necessárias.
  4. Enquadre-se como Microempresa (ME): Após o desenquadramento como MEI, você precisará realizar o processo de abertura de uma Microempresa. Isso envolve a obtenção do CNPJ, registro na Junta Comercial ou no Cartório de Registro de Pessoas Jurídicas, e outras obrigações específicas do seu ramo de atividade.
  5. Cumpra com as obrigações tributárias e trabalhistas da ME: Como Microempresa, você terá obrigações tributárias e trabalhistas diferentes das de um MEI. É importante estar ciente das responsabilidades fiscais, como a emissão de notas fiscais e o pagamento de impostos, além de cumprir as leis trabalhistas e previdenciárias.
  6. Verificar as particularidades do local onde for abrir a empresa: É importante ressaltar que o processo de desenquadramento de MEI para ME pode variar de acordo com a sua localidade e legislação específica.
  7. Busca de profissionais: Recomenda-se buscar o auxílio de um contador ou consultor especializado para garantir que todas as etapas sejam seguidas corretamente e que você esteja em conformidade com as leis e regulamentações aplicáveis.

 

O que é uma empresas MEI?

Uma empresa MEI é uma sigla que significa Microempreendedor Individual. O MEI é um modelo de empresa criado no Brasil para formalizar pequenos negócios e empreendedores autônomos. Ele tem como objetivo simplificar a legalização dessas atividades, oferecendo benefícios e facilitando o pagamento de impostos.

Para ser classificado como MEI, o empreendedor deve atender a certos critérios, como ter faturamento anual de até R$ 81.000,00, não possuir participação em outra empresa como sócio ou titular, exercer uma das atividades permitidas pela categoria e contratar no máximo um funcionário.

O MEI oferece diversas vantagens, como a obtenção de um CNPJ (Cadastro Nacional de Pessoa Jurídica), que facilita a abertura de conta bancária, acesso a linhas de crédito e emissão de notas fiscais. Além disso, o MEI possui um regime tributário simplificado, conhecido como Simples Nacional, no qual o empreendedor paga um valor fixo mensal, englobando impostos como o INSS (Contribuição Previdenciária) e o ISS (Imposto sobre Serviços), quando aplicável.

Como MEI, o empreendedor também possui benefícios previdenciários, como acesso à aposentadoria por idade, auxílio-doença, salário-maternidade, entre outros. No entanto, é importante ressaltar que o MEI possui limitações em relação ao faturamento anual e às atividades permitidas. Caso o empreendedor exceda os limites estabelecidos ou necessite ampliar suas atividades, é necessário desenquadrar-se como MEI e adotar outra forma jurídica, como uma Microempresa (ME).

 

Saiba passo a passo como abrir uma MEI

Para abrir uma MEI (Microempreendedor Individual), você precisa seguir os seguintes passos:

  1. Verificar a atividade permitida: Acesse a lista de atividades permitidas para MEI e verifique se a sua atividade se enquadra nessa categoria.
  2. Consultar a viabilidade do negócio: Antes de se formalizar como MEI, é importante realizar uma pesquisa de mercado e avaliar a viabilidade do seu negócio. Verifique a concorrência, o público-alvo, os fornecedores e outros aspectos relevantes para o sucesso do empreendimento.
  3. Acessar o Portal do Empreendedor: Acesse o site oficial do Portal do Empreendedor (www.gov.br/mei) e clique na opção “Formalize-se”. Será necessário criar um cadastro com seus dados pessoais.
  4. Preencher o formulário de inscrição: Após fazer o cadastro, você deverá preencher o formulário de inscrição com informações como dados pessoais, dados do negócio, atividade desenvolvida e endereço. Também será necessário escolher um nome fantasia para a empresa.
  5. Definir o regime de tributação: No momento da inscrição, você deve escolher o regime de tributação, que será o Simples Nacional. O MEI tem um regime tributário simplificado e paga um valor fixo mensal, englobando impostos como o INSS (Contribuição Previdenciária) e o ISS (Imposto sobre Serviços).
  6. Emitir o Certificado do MEI: Após finalizar o preenchimento do formulário, será gerado o Certificado do MEI, que é o documento de identificação da sua empresa. Guarde esse certificado, pois ele é importante para comprovar a regularidade do negócio.
  7. Concluir o processo de abertura: Com o Certificado do MEI em mãos, você já está formalizado como Microempreendedor Individual. Agora, você pode emitir notas fiscais, ter acesso a benefícios previdenciários e cumprir com suas obrigações fiscais e trabalhistas.

 

O que é uma ME?

Uma empresa ME é uma sigla que significa Microempresa. No Brasil, a Microempresa é uma forma jurídica de negócio que se enquadra em um porte empresarial menor do que uma empresa de médio ou grande porte.

As Microempresas são caracterizadas por possuírem um faturamento anual bruto limitado. De acordo com a legislação brasileira, uma empresa é considerada Microempresa quando seu faturamento anual não ultrapassa o limite estabelecido pelo Simples Nacional, que atualmente é de R$ 360.000,00.

Uma empresa ME tem algumas diferenças em relação a outras formas jurídicas, como a Sociedade Limitada (Ltda) ou a Empresa Individual de Responsabilidade Limitada (EIRELI). Ela possui um regime tributário simplificado, também conhecido como Simples Nacional, que oferece facilidades na apuração e pagamento de impostos, agrupando diversos tributos em uma única guia.

Além disso, as Microempresas têm algumas vantagens, como a facilidade de formalização, menos obrigações contábeis e burocráticas em comparação com empresas de maior porte, e a possibilidade de participar de licitações públicas por meio do regime de tratamento diferenciado, conhecido como “Simples Nacional – ME/EPP”.

No entanto, é importante ressaltar que as Microempresas ainda precisam cumprir obrigações fiscais, trabalhistas e previdenciárias, como qualquer outra empresa, e devem estar em conformidade com as leis e regulamentações aplicáveis.

 

Saiba passo a passo como abrir uma ME?

Para abrir uma empresa ME (Microempresa), siga o passo a passo a seguir:

  1. Planejamento: Antes de iniciar o processo de abertura da empresa, faça um planejamento detalhado do seu negócio. Defina o segmento de atuação, o público-alvo, os produtos ou serviços oferecidos, a estrutura organizacional, entre outros aspectos relevantes.
  2. Definição do tipo societário: Decida qual será o tipo societário da sua empresa ME, como Sociedade Limitada (Ltda), Empresa Individual de Responsabilidade Limitada (EIRELI) ou outras opções disponíveis. Esse tipo de decisão envolve questões legais, financeiras e de responsabilidade, por isso, é recomendável buscar o auxílio de um contador ou advogado.
  3. Escolha do nome empresarial: Escolha um nome para a sua empresa ME, levando em consideração a disponibilidade do nome junto aos órgãos competentes e evitando duplicidade com outras empresas já existentes. Consulte a Junta Comercial do seu estado para verificar a viabilidade do nome escolhido.
  4. Registro na Junta Comercial ou no Cartório de Registro de Pessoas Jurídicas (CRPJ): Após definir o tipo societário e o nome empresarial, é necessário registrar a sua empresa ME na Junta Comercial ou no CRPJ do seu estado. Será preciso preencher formulários, apresentar documentos e pagar as taxas correspondentes.
  5. Obtenção do CNPJ: Após o registro, será gerado o Cadastro Nacional de Pessoa Jurídica (CNPJ) da sua empresa. O CNPJ é o número de identificação fiscal e é essencial para a regularidade do negócio.
  6. Inscrição Estadual e Municipal: Dependendo da atividade da sua empresa ME, pode ser necessário realizar a inscrição estadual e municipal. Isso ocorre especialmente para empresas que atuam no comércio ou prestam serviços sujeitos ao Imposto sobre Circulação de Mercadorias e Serviços (ICMS) e ao Imposto sobre Serviços (ISS). Consulte a Secretaria da Fazenda do seu estado e a prefeitura do seu município para verificar essas obrigações.
  7. Alvarás e licenças: Verifique se o seu negócio requer alvarás e licenças específicas, como alvará de funcionamento, alvará sanitário, licença ambiental, entre outras. Esses documentos são necessários para comprovar a regularidade e o cumprimento das normas aplicáveis ao seu ramo de atividade.
  8. Cumprimento das obrigações fiscais e trabalhistas: Uma vez que sua empresa ME esteja devidamente registrada, você deve cumprir com todas as obrigações fiscais, como o pagamento de impostos, emissão de notas fiscais e entrega de declarações exigidas pelos órgãos competentes. Além disso, é importante ficar atento às obrigações trabalhistas, como registro de funcionários e cumprimento da legislação trabalhista.

Outras Informações

Fazer download do programa de Imposto de Renda

Semana da MEI: É realizada em meio ao aumento de abertura de empresas no país

Como abrir uma MEI – Micro Empreendedor Individual

Os MEIs terão um novo reajuste no valor da contribuição do DAS

Valor de contribuição do MEI aumentará em 2023

Seja o primeiro a comentar

Faça um comentário