A categoria EIRELI está sendo encerrada no Brasil, para a abertura da nova SLU

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Atualmente, a Câmara dos Deputados aprovou a Lei n°14.195/21, que significa que não será mais possível a abertura de um empreendimento EIRELI (Empresa Individual de Responsabilidade Limitada), com isso as empresas que estão cadastrada serão automaticamente convertidas para o SLU (Sociedade Limitada Unipessoal).

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No entanto, a SLU foi fundada pela MP 881/19 (Medida Provisória da Liberdade Econômica) que anteriormente foi alterada para a Lei 13.874/19 que se caracteriza pela inexistência de divulgação de sócios, não exige capital mínimo; Separação de bens pessoais e dos bens da empresa. Portanto, a DREI (Departamento Nacional de Registro Empresarial e Integração) deve divulgar um projeto de lei para regular a transição da EIRELI para SLU.

EIRELI o que é?

A EIRELI foi constituída em 2011 com a Lei n.º 12.411. Então, essa abertura é um modelo de microempresa, e para a iniciar necessita apenas de um sócio, ou seja, o dono do negócio. Isso acontece quando a empresa não se qualifica para o MEI, seja pelo tipo de atividade exercida ou pela receita anual.

Contido, essa categoria pertence ao sócio único proprietário. Portanto, isso significa que o patrimônio pessoal do responsável pela empresa não tem ligação suas dívidas empresariais. No geral, é isso que deixa esse formato de abertura mais atraente se comparado ao EIRELI. No entanto, para criar uma empresa desse enquadro, o empresário deve ter salário no mínimo de cem capital (que pode ser declarado por meio de ativos como automóveis e imóveis), e deve transferir esses capitais para a empresa.

Por isso, esse é um jeito do governo Federal de se ‘’proteger’’ quando os projetos caírem na dívida pública. Este pagamento é obrigatório, e deve ser realizado na hora da constituição da empresa.

SLU o que é?

Primeiramente, como citamos acima a SLU foi criada pela MP que já está aprovada. A Sociedade Unipessoal Limitada, conhecida também como SLU, tem trazido grandes benefícios aos novos empreendedores. É muito semelhante à EIRELI, porém se difere de sociedade Limitada e além isso em diversos aspectos importantes. Por isso, um deles envolve o pagamento obrigatório das dívidas.

Vantagem da SLU comparado com o EIRELI

Todavia, uma grande questão quando se trata da criação da Sociedade Limitada Unipessoal é: Comparada com outras formas existentes, por que este novo modelo de negócio é mais atraente e vantajoso? Atualmente, quando pesquisarmos a Sociedade Limitada Unipessoal na Internet, logo aparecerá uma comparação com o modelo EIRELI. E, de fato, num primeiro momento, vimos uma diferença relevante entre ambos formatos de pagamento de capital EIRELI 100 salário mínimo, que não existe no Unipessoal. Ou seja, esse modelo não necessita de um para abrir, o que desobriga o empresário a declarar bens altos.

Quem pode abrir um SLU?

Contudo, para abrir existem alguns requisitos. Se o empresário for emancipado ou for maior de 18 anos, ele poderá abrir uma SLU sem preocupação, já que essa categoria não possui restrições e a área de atuação pode ser qualquer uma.

Como abrir uma empresa da categoria Sociedade Limitada Unipessoal?

Como foi explicado acima o que a SLU e quais características essa modalidade possui, vamos listar abaixo como abrir sua empresa nesse modelo e quais documentos são necessários.

  • CNPJ

Primeiro de tudo, é preciso realizar a abertura de um CNPJ (Cadastro Nacional de Pessoa Jurídica) no site oficial da Receita Federal, juntamente com o NIRE (Número de Identificação do Registro de Empresa).

  • Junta Comercial

Segundamente, é preciso registrar sua empresa em uma Junta Comercial da sua cidade.

  • Contrato Social

Elabore e assine um contrato social que contenha informação devidas do empreendimento e qual é a característica, nome, segmento da empresa, serviços, atividades a desenvolver, local, os dados pessoais do sócio do proprietário e outros dados.

  • Alvará de Funcionamento

Agora, essa é uma etapa produzida na prefeitura municipal, contendo a informação de onde o projeto vai operar. Após isso, o alvará deverá ser aprovado para que a empresa exerça sua função devidamente em locais apropriados.

  • Inscrição no regime tributário

Por último, a empresa deve estar inserida no regime tributário mais adequado, seja o Simples Nacional ou o Lucro Presumido. Tudo isso pode ser observado e analisado por meio de análises contábeis adequada.

Documentos necessários para abertura da empresa

  • CPF e RH dos sócios;
  • Comprovante de residência;
  • IPTU (onde está localizado o imóvel e as informações do terreno;
  • IRPF (Imposto de Renda Pessoa Física), o número da ultima declaração, caso não tenha. Envie o título de eleitor;
  • Certidão de casamento (Se possuir);
  • Averbação de divórcio (Se estiver).

Em suma, essa nova categoria é muito benéfica para os empresários. Por isso, aconselhamos que o empresário contrate um profissional qualificado, como contador para ajudar na abertura desse negócio.

 

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