Empresário: Você sabe qual é a importância de fazer o registro da sua marca?

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Já imaginou ter uma ideia inovadora e prática, colocá-la em prática na sua empresa e deixar a mesma ideia ser amplamente copiada e copiada por empresas concorrentes? Portanto, esta é uma situação muito inconveniente e desconfortável, mas acontece com frequência. No mercado financeiro altamente competitivo, empresas do mesmo setor geralmente copiam algumas ideias. Por isso, é preciso obter o registro no INPI (Instituto Nacional da Propriedade Industrial) e solicitar que as ideias, serviços e produtos sejam patenteadas com a sua marca produtos ou serviços exclusivos de sua marca.

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Atualmente existem muitos golpes de pessoas que se passam pela entidade, cobrando valores alegando que a marca já está sendo registrada por outra empresa. O ideal é entrar em contato diretamente com o INPI. Então, nesse artigo explicaremos para que serve e como solicitar o registro.

O que é registro de marca?

Primeiramente, o registro da marca é para garantir a exclusividade dos elementos identificadores da empresa, produto ou serviço, e impedir a utilização do mesmo nome e outros elementos identificadores do registro.

Qual a importância?

O principal objetivo do registro da marca é tornar seus produtos e/ou serviços exclusivos, trazendo assim maior segurança ao seu negócio. Com isso, muitos gestores e empresários não sabem que com exclusividade a oportunidade de conquistar o mercado é ilimitada.

Como fazer o registro de marca no INPI?

Se você deseja fazer o seu registro de marca no INPI, é importante seguir os seguintes passos:

  • Verifique se a marca já não está em uso

Apesar de esse não ser um passo obrigatório, é sempre indicado verificar se o nome ou logo escolhidos não estão registrados por terceiros. Afinal, você evita que o INPI negue sua solicitação e consequentemente perca tempo e dinheiro caso tenha registro. Agora, a pesquisa pode ser feita diretamente pelo site da entidade. Basta pesquisar diretamente pela palavra-chave de interesse.

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  • Separe documentação

O segundo passo para fazer o registro de marca é separar a documentação necessária. Contudo, será necessário separar tanto os documentos exigidos pelo INPI, como, os que te identifiquem como pessoa física ou jurídica. Além disso, você também precisará de documentos que comprovem a sua atividade. Então, entre os itens necessários estão o RG, CPF, Contrato Social e CNPJ.

  • Cadastro e emissão da guia

No entanto, uma vez que todos os documentos necessários estejam separados, será preciso se cadastrar no site do INPI. O processo é bem simples e não levará mais do que alguns segundos. Após isso, é só acessar o e-Marcas, nessa opção aperta na Guia de Recolhimento da União (GRU) e emita. Mas, para isso será necessário preencher um formulário online bem simples. Porém, preste muita atenção em cada passo do processo. Isso porque, ao longo dele podem ser solicitados novos documentos e informações.

  • Acompanhamento do processo

Todavia, ao contrário de outros sistemas, para acompanhar o andamento do processo o INPI fornecerá um protocolo. Então, após aprovado será possível ver se sua marca está registrada pela plataforma da Revista Propriedade Industrial (RPI). Esse recurso é publicado semanalmente, sempre às terças-feiras, no próprio site do INPI.

  • Pagamento de taxa

Uma vez que seu pedido é aprovado e publicado na RPI, será preciso pagar uma taxa (ela irá variar conforme o porte da sua empresa). Portanto, esse pagamento é referente ao direito sobre a marca por dez anos. Afinal, essa taca também irá cobrir os custos para a emissão do certificado que comprova que o empresário é dono da tal marca.

Entretanto, a validade desse certificado vai só até 10 anos e precisa ser renovado o registro de forma contínua, garantindo assim sempre o direito sobre a marca. No entanto, importante ressaltar que assim que a publicação do registro é feita na Revista da Propriedade Industrial, há um prazo legal de 60 dias. Dentro desse período, o órgão pode receber oposições contra o registro.

Porém, se nenhuma for feita dentro desse prazo, o empresário terá todos os direitos oficiais sobre a marca. Agora, o ideal é que seja feito o registro o quanto antes, mesmo que a empresa não esteja oficialmente em operação. Ou seja, caso alguém faça o registro antes, e consiga fazer a oposição dentro dos 60 dias, a pessoa que registrou terá todos os direitos sobre a marca. Por fim, caso tenha alguma outra dúvida em fazer o registro de marca, o ideal é entrar em contato diretamente com o INPI. Para isso basta acessar o site oficial do órgão.

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