O prazo para adesão ao Relp foi adiado para o dia 31 de maio de 2022

Publicidade

O Comitê Gestor do Simples Nacional (CGSN) prorrogou na semana passada o prazo de adesão do Relp (Reescalonamento do Pagamento de Débitos no Âmbito do Simples Nacional), a data ficou para o último dia útil do mês de maio. Pela decisão, pequenas empresas, MEIs (Microempreendedores Individuais), MEs (Microempresas) e EPPs (Empresas de Pequeno Porte) que optarem pelo Simples Nacional poderão pagar dívidas registradas ou não na Dívida Ativa na União para refinanciar até o dia 31 de maio.

Publicidade

A data de liquidação da dívida que bloqueava a opção do Simples Nacional também foi adiada, de abril para 31 de maio. A data limite da declaração anual do MEI (DASN-Simei) originalmente prevista para o final de maio pode prosseguir até junho no último dia útil.

O adiantamento do Relp

A data prorrogada da adesão do Relp torna-se necessária para ajustar o calendário até que sua fonte de remuneração seja determinada conforme exigido pela LRF (Lei de Responsabilidade Fiscal). O Sebrae faz parte da CGSN e está ativamente envolvido nas discussões com o governo federal para continuar amortizando dívidas para beneficiar pequenas empresas que ainda se recuperam do impacto da pandemia. Portanto, a decisão sobre a prorrogação foi enviada ao Diário Oficial da União para publicação.

Silas Santiago, gerente de políticas públicas do Sebrae, acredita que a medida permitirá que mais empreendedores se unam e se beneficiem da Relp, mantendo o cumprimento das obrigações fiscais. Afinal, os números oficiais mostram que 1,9 milhão de empresas têm dívida ativa, entre MEI, ME e EPP, chegando a uma dívida total superior a 135 bilhões de reais. Além disso, ele observou que a Relp fazia parte de um pacote de medidas emergenciais que o Sebrae propôs com o governo federal na pandemia.

Como funciona o financiamento e a negociação?

Em suma, a Relp oferece às empresas acordos com juros reduzidos ou até mesmo integrais com base nas perdas de receita durante a pandemia. Ou seja, quanto maior a perda na renda, maior o desconto da dívida. O saldo do passivo pode ser pago em até 15 anos (180 parcelas), com vencimento a partir de maio de 2022. Para dívida da Receita Federal, financie através do portal e-Cac. Para os débitos em Dívida Ativa, as negociações são realizadas por meio do Portal Regularize.

Saiba também: Segundo o Sebrae pequenas empresas geraram em fevereiro 220 mil empregos

Seja o primeiro a comentar

Faça um comentário