Nome fantasia não consta mais no CNPJ de quem é MEI

nome fantasia
Imagem ilustrativa – Fim do nome fantasia do Micro Empreendedor Individual no cartão do CNPJ expedido pela Receita Federal.
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Desde o dia 4 de dezembro de 2023, o Cadastro Nacional da Pessoa Jurídica (CNPJ) dos microempreendedores individuais (MEI) não traz mais o “nome fantasia”. A mudança foi feita pela Receita Federal para simplificar o processo de formalização e evitar duplicidades.

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Antes da mudança, o MEI podia escolher um “nome fantasia” para sua empresa. Esse nome era utilizado para identificar a empresa no mercado e era registrado no CNPJ. No entanto, a falta de regulamentação do “nome fantasia” levou a problemas, como a existência de empresas com o mesmo nome em diferentes localidades.

Com a mudança, o CNPJ do MEI passa a ter apenas o nome completo do empreendedor, seguido do número de inscrição no Cadastro de Pessoa Física (CPF). O “nome fantasia” ainda pode ser utilizado, mas não é mais obrigatório e não é registrado no CNPJ.

A mudança vale para todos os MEIs, inclusive para aqueles que já estão formalizados. A Receita Federal vai excluir automaticamente o “nome fantasia” dos CNPJs já existentes.

A mudança foi aprovada pelo Comitê Gestor do Simples Nacional (CGSN) em novembro de 2023.

 

Comitê Gestor do Simples Nacional (CGSN)

O Comitê Gestor do Simples Nacional (CGSN) é um órgão colegiado responsável pela administração do Simples Nacional, regime especial de tributação que beneficia microempresas (ME), empresas de pequeno porte (EPP) e microempreendedores individuais (MEI).

As reuniões do CGSN são realizadas ordinariamente a cada seis meses e extraordinariamente sempre que necessário. As decisões do CGSN são tomadas por maioria simples dos votos dos presentes.

 

CGSN é composto por representantes dos seguintes órgãos:

– Ministério da Economia;

– Receita Federal do Brasil (RFB);

– Confederação Nacional da Agricultura e Pecuária do Brasil (CNA);

– Serviço Brasileiro de Apoio às Micro e Pequenas Empresas (Sebrae).

– Confederação Nacional da Indústria (CNI);

– Confederação Nacional do Comércio de Bens, Serviços e Turismo (CNC);

– União Geral dos Trabalhadores (UGT);

 

Responsabilidades do CGSN

O CGSN é um órgão fundamental para a administração do Simples Nacional, pois é responsável por garantir a aplicação eficiente e eficaz desse regime especial de tributação.

– Acompanhar e avaliar a aplicação do Simples Nacional.

– Administrar o Fundo de Amparo ao Trabalhador (FAT) no âmbito do Simples Nacional;

– Aprovar normas complementares ao Simples Nacional;

– Propor alterações na legislação do Simples Nacional;

 

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