Desde o dia 4 de dezembro de 2023, o Cadastro Nacional da Pessoa Jurídica (CNPJ) dos microempreendedores individuais (MEI) não traz mais o “nome fantasia”. A mudança foi feita pela Receita Federal para simplificar o processo de formalização e evitar duplicidades.
Antes da mudança, o MEI podia escolher um “nome fantasia” para sua empresa. Esse nome era utilizado para identificar a empresa no mercado e era registrado no CNPJ. No entanto, a falta de regulamentação do “nome fantasia” levou a problemas, como a existência de empresas com o mesmo nome em diferentes localidades.
Com a mudança, o CNPJ do MEI passa a ter apenas o nome completo do empreendedor, seguido do número de inscrição no Cadastro de Pessoa Física (CPF). O “nome fantasia” ainda pode ser utilizado, mas não é mais obrigatório e não é registrado no CNPJ.
A mudança vale para todos os MEIs, inclusive para aqueles que já estão formalizados. A Receita Federal vai excluir automaticamente o “nome fantasia” dos CNPJs já existentes.
A mudança foi aprovada pelo Comitê Gestor do Simples Nacional (CGSN) em novembro de 2023.
Comitê Gestor do Simples Nacional (CGSN)
O Comitê Gestor do Simples Nacional (CGSN) é um órgão colegiado responsável pela administração do Simples Nacional, regime especial de tributação que beneficia microempresas (ME), empresas de pequeno porte (EPP) e microempreendedores individuais (MEI).
As reuniões do CGSN são realizadas ordinariamente a cada seis meses e extraordinariamente sempre que necessário. As decisões do CGSN são tomadas por maioria simples dos votos dos presentes.
CGSN é composto por representantes dos seguintes órgãos:
– Ministério da Economia;
– Receita Federal do Brasil (RFB);
– Confederação Nacional da Agricultura e Pecuária do Brasil (CNA);
– Serviço Brasileiro de Apoio às Micro e Pequenas Empresas (Sebrae).
– Confederação Nacional da Indústria (CNI);
– Confederação Nacional do Comércio de Bens, Serviços e Turismo (CNC);
– União Geral dos Trabalhadores (UGT);
Responsabilidades do CGSN
O CGSN é um órgão fundamental para a administração do Simples Nacional, pois é responsável por garantir a aplicação eficiente e eficaz desse regime especial de tributação.
– Acompanhar e avaliar a aplicação do Simples Nacional.
– Administrar o Fundo de Amparo ao Trabalhador (FAT) no âmbito do Simples Nacional;
– Aprovar normas complementares ao Simples Nacional;
– Propor alterações na legislação do Simples Nacional;
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