INSS: Veja quais são as novas regras de aposentadoria por tempo de contribuição

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A aposentadoria por tempo contributivo foi uma das modalidades que mudou significativamente em 2019 quando foram decretadas as reformas previdenciárias, por isso houve algumas mudanças. Com as reformas, esse tipo de aposentadoria não existe mais, mas os segurados do INSS ainda podem se aposentar pela contribuição sob as novas regras.

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Antes das reformas, os homens pagavam contribuições por 35 anos e as mulheres contribuíam por 30 anos, desde que observada a carência de 180 meses, não sendo exigida idade mínima em nenhum dos casos. No entanto, após a Emenda n°103, surgiram regras transitórias para evitar tais aposentadorias. Mas, as novas exigências só se aplicam a quem começou a pagar após a implementação da reforma em 13 de novembro de 2019, ou seja, quem começou a pagar antes estava dentro do escopo da regulamentação anterior.

Sobre a transição por pontos

O trabalhador deve atingir uma pontuação que é a soma de sua idade mais as horas contribuída. Ou seja, a idade total mais o tempo de pagamento deve ser pelo menos:

  • Masculino 99 pontos com pelo menos 35 anos de contribuição;
  • 89 pontos para mulheres com pelo menos 30 anos de contribuição.

Contudo, um ponto importante é o acréscimo de um ponto a cada ano, podendo chegar a 100 para mulheres (2033) e 105 em 2028 para homens.

Quais regras de transição de 50% do pedágio

Esta regra transitória aplica-se apenas a quem está a menos de 2 anos da reforma quando a reforma da previdência entrar em vigor (13 de novembro de 2019). Então, funciona assim: um trabalhador que está a um ano da aposentadoria tem que trabalhar por mais 6 meses (50% do tempo para se aposentar), totalizando um ano e meio. Mas, os requisitos para homens são:

  • 35 anos de contribuição;
  • Cumprir o tempo de contribuição de 50% em falta em 13 de novembro de 2019 para completar 35 anos de cobrança.

Agora, os requisitos para mulheres são:

  • 30 anos de contribuição;
  • Cumprir o tempo de contribuição de 50% em falta em 13 de novembro de 2019 para completar o tempo de 30 anos.

Regras para transição de 100%

Até a data da reforma, mantinha as mesmas regras anteriores para os segurados participantes da Previdência Social. No entanto, os requisitos para a realização dos direitos de aposentadoria sob a regra da taxa de 100% são:

  • 30 anos para mulheres e 35 anos para homens;
  • A idade mínima é 60 para homens e 57 mulheres;
  • Taxas adicionais para completar os 100% restantes do requisito de tempo de contribuição na data de vigência da EC 103/2019.

Aposentadoria por idade regras

No ano de 2022, a idade mínima de aposentadoria para as mulheres mudou. A partir de agora, é preciso ter 61 anos e 6 meses e ter pelo menos 15 anos de contribuições para se aposentar. No próximo ano, a idade mínima aumentará em mais seis meses podendo chegar a 62 anos.

Portanto, a idade mínima de aposentadoria para os homens permanece inalterada em 65 anos. Ou seja, a regra vale apenas para quem ainda não atendeu aos critérios de aposentadoria em 2022. Aqueles que atingiram as condições de aposentadoria em 2021, mas ainda não solicitaram a aposentadoria, aplicam-se as normas de 2021.

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