Com exceção de algumas condições muito específicas, a aposentadoria do MEI (Microempreendedor Individual) segue basicamente as mesmas regras impostas aos demais trabalhadores. Temos como exemplo esses empreendedores que não pode apenas se aposentar com o valor que o mesmo arrecadou por mês. Então, caso queira se aposentar sendo MEI é preciso consultar o valor do pagamento do INSS todo mês.
Esse padrão de especifica quanto os empresários receberão de aposentadoria. Será pago somente a porcentagem obrigatória, e além disso o governo pagará apenas um valor equivalente ao salário mínimo do ano vigente. No entanto, para além de outros direitos do MEI (tais como subsídio de doença, subsídio de maternidade, subsídio por morte e subsídio de prisão para dependentes), também se aplicam a esta categoria as pensões por velhice e as pensões especiais.
Beneficiários que pagam MEI tem direito a aposentadoria?
Sim, pessoas que pagam o MEI se aposentam, assim como trabalhadores da CLT, trabalhadores autônomos que pagam INSS à parte e outros empresários legais. Mas, para que o MEI tenha o direito de se aposentar, ele deve arrecadar o valor desse benefício mensalmente e é preciso estar nos requisitos estabelecidos. Vale ressaltar, que os MEIs arrecadam a contribuição pelo DAS (Documento de Arrecadação do Simples Nacional). Com isso, os valores corretos a serem pagos para essa categoria são:
- Indústria e comércio: R$1 do ICMS e R$55 do INSS, sendo R$56 o total;
- Serviços e comércios: R$55 do INSS, R$5 ICSS e R$1 ICMS com o total de R$60;
- Prestação de serviço: R$55 INSS, R$1 ICMS e R$5 ISS, sendo o total mensal de R$61.
Contudo, o INSS paga na prática o5% do valor equivalente ao salário mínimo do ano vigente, que atualmente em 2021 está 1.100 reais. Afinal, os aposentados possuem direito de pensão por morte, invalidez e por idade também garante que os MEIs recebam esses benefícios que foram citados acima do artigo. Mas, lembre-se, eles são:
- Auxilio maternidade;
- Auxilio reclusão para família e pensão por morte;
- Auxilio doença,
Como a aposentadoria funciona para o MEI?
O trabalho de aposentadoria da MEI leva em consideração questões como o tempo e a idade de contribuição dos microempresários. Entretanto, os beneficiários precisam atender alguns requisitos estabelecidos pelo INSS para conseguir se aposentar, eles são:
- Ter pelo menos 15 anos de arrecadação;
- 65 anos- homens;
- 62 anos- mulheres.
Porém, preciso ressaltar que essas regras vêm da Reforma de Previdência. Mas, os homens que começaram a contribuir para o INSS em 13 de novembro de 2019, o tempo exigido é de pelo menos 20 anos. Todavia, os empresários homens que arrecadaram a partir dessa data seguirão os requisitos acima, sendo 65 anos de trabalho mais 15 anos de contribuição.
Mas, no que diz respeito às mulheres, a reforma aos 62 anos como MEI só é válida em 2023. Entretanto, os Microempreendedores precisam seguir algumas diretrizes, sendo:
- Pessoas que farão 60 anos e 6 meses até 2020 será uma exigência;
- Exigência para completar 61 anos até 2021;
- Quem completar até 2022 61 anos e 6 meses será uma exigência também.
Sobre a aposentadoria especial para MEI
Agora, sobre a aposentadoria especial, essa categoria é para profissionais que trabalham em condições expostas ao perigo, como biológicos, físicos e químicos. Agora, seguindo essa prática de insalubridade os trabalhadores precisam ter:
- Ter 15 anos de atividade especial com +66 pontos de risco no trabalho;
- Ter 20 anos de trabalho insalubre com +76 pontos de periculosidade;
- Ter 25 anos de atuação especial com +86 pontos de risco.
Segundo a regulamentação que está em vigor, para se aposentar dessa maneira, os profissionais precisam ter cumprido normas exigidas. Ou seja, o INSS não aprova a aposentadoria especial para MEIs, pois não faz jus.
Em caso de aposentadoria por invalidez o MEI tem direito?
Primeiramente, para que o MEI se aposente por invalidez, é preciso que o empresário esteja impossibilitado de exercer as suas funções devido a uma determinada doença, ou quando fica incapacitado devido a um acidente. Embora, a carência para aposentadoria dessa forma é de 12 meses de contribuições, independentemente da idade.
Para conseguir a aposentadoria por invalidez, o contribuinte precisa ter recolhido por 12 meses. Afinal, essa é uma regra clara para os empresários que não sofreram acidentes ou doenças no trabalho. Mas, se a complicação for causada por sua atividade, não há necessidade de cumprir o período de carência.
Afinal, qual o valor exato para aposentadoria do MEI?
Inicialmente, se o microempreendedor tiver 5% de contribuições pagas, o valor final da aposentadoria será um salário mínimo. Porém, caso queira pagar mais, a porcentagem mudará e quando receber a aposentadoria o valor será mais. Por exemplo, caso o empresário opte pagar 15%, o calculo será baseado com o salário médio da contribuição. Também deve ser analisado qual tipo de aposentadoria o empresário escolher, pois cada uma possui a própria regra.
Como o MEI pode consultar o INSS?
A consulta ao INSS do MEI pode ser realizada no site do INSS , clique em “Outros Documentos e certidão. Por fim, para fazer isso, você precisa se cadastrar e fazer o login em “Meu INSS”. Em seguida, basta clicar em “Do que você precisa”, digitar o nome o serviço que está procurando (neste caso, consulta INSS) e finalizar o download do arquivo PDF gerado.
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