O prazo para micro e pequenas empresas (MPEs), aderirem ao Simples Nacional em 2024 se encerra no dia 31 de janeiro de 2024. Para empresas já em atividade, o prazo final para solicitar a adesão era 31 de janeiro de 2024, sendo que se a opção, for deferida, o pedido retroagirá a 1º de janeiro de 2024. Já para empresas em início de atividade, o prazo para solicitar a opção é de 30 dias contados do último deferimento de inscrição (municipal ou estadual, se exigível). Lembrando que esse prazo é válido desde que não tenham decorridos 60 dias da data de abertura constante no CNPJ. pro ultimo para empresas abertas a partir de 1º de janeiro de 2024, o prazo é de 30 dias a partir da data de abertura da empresa.
Como recomendações é importante verificar se a empresa atende aos requisitos antes de solicitar a adesão. Essa consulta pode ser vista observando os requisitos e o passo a passo para solicitar a adesão no site da Receita Federal: Simples Nacional
Quais tributos são unificados no Simples Nacional?
O Simples Nacional unifica vários tributos, sendo eles:
1. Federais
– IRPJ: Imposto de Renda da Pessoa Jurídica
– CSLL: Contribuição Social sobre o Lucro Líquido
– PIS/PASEP: Programa de Integração Social/Programa de Formação do Patrimônio do Servidor Público
– Cofins: Contribuição para o Financiamento da Seguridade Social
– IPI: Imposto sobre Produtos Industrializados
2. Estaduais
– ICMS: Imposto sobre Circulação de Mercadorias e Serviços
3. Municipais
– ISS: Imposto sobre Serviços de Qualquer Natureza
4. Outros tributos
– CPP: Contribuição Patronal Previdenciária
É importante frisar que:
– O Simples Nacional também unifica a Contribuição para a Seguridade Social (CSS) destinada à Previdência Social a cargo da pessoa jurídica (CPP).
– O ICMS e o ISS são pagos por meio de guias de pagamento próprias, mas com alíquotas e regras definidas.
– Não unifica todos os tributos. Tributos como o IOF (Imposto sobre Operações Financeiras) e o INSS (Instituto Nacional do Seguro Social) ainda devem ser pagos separadamente.
Vantagens do Simples Nacional
– Simplificação da escrituração fiscal
– Redução da carga tributária
– Pagamento único de tributos
– Maior segurança jurídica
Qual a Variação de alíquotas no Simples Nacional?
As alíquotas variam de acordo com:
– Anexos: o Simples Nacional possui seis anexos, cada um com atividades específicas, sendo Comércio, Indústria, Serviços, Serviços Prestados por Empresas de ISS Fixo, Serviços Prestados por Empresas de ISS Variável e Prestadores de serviços de transporte interestadual e internacional de passageiros.
– Faturamento: dentro de cada anexo, existem faixas de faturamento anual com alíquotas progressivas. Ou seja, quanto mais a empresa fatura, maior a alíquota.
– Opção pelo desconto de 12% no valor dos tributos: as empresas que optam pelo desconto de 12% no valor dos tributos do Simples Nacional pagam uma alíquota equivalente a 8,8% do valor total dos tributos.
– Porte da empresa: as empresas são divididas em microempresas (ME) e empresas de pequeno porte (EPP) para fins de tributação no Simples Nacional. As ME geralmente possuem alíquotas menores que as EPP.
– Presença de substituição tributária: se a empresa comercializa produtos com substituição tributária, a alíquota do ICMS pode ser maior.
Exemplos de variação de alíquotas
1. Anexo I (Comércio)
– ME com faturamento anual de até R$ 360 mil: alíquota de 4%.
– EPP com faturamento anual entre R$ 360 mil e R$ 4,8 milhões: alíquota de 13,33%.
2. Anexo III (Serviços)
– ME com faturamento anual de até R$ 360 mil: alíquota de 6%.
– EPP com faturamento anual entre R$ 360 mil e R$ 4,8 milhões: alíquota de 16,93%.
Informações adicionais
– Consulte o site da Receita Federal: Optar pelo Simples Nacional
– Simulador para verificar se a empresa se enquadra no Simples Nacional:
– Você também pode consultar a Cartilha do Simples Nacional:
Seja o primeiro a comentar