O Microempreendedor Individual terá alguns benefícios na transição do seu negócio de MEI para microempresa em 2024. Os principais benefícios são:
– Ampliação do acesso a linhas de crédito: as microempresas têm acesso a linhas de crédito mais flexíveis e com juros mais baixos do que as MEIs. Isso facilita o acesso a recursos para investir no negócio.
– Maior credibilidade: a microempresa é uma categoria jurídica mais consolidada do que a MEI. Isso significa que a empresa terá mais credibilidade no mercado, o que pode facilitar a conquista de novos clientes e fornecedores.
– Redução da carga tributária: o MEI paga um valor fixo mensal de impostos, que varia de acordo com a atividade econômica exercida. Já a microempresa paga impostos de acordo com o seu faturamento, o que pode resultar em uma redução da carga tributária.
Benefícios da transição de MEI para microempresa
É importante ressaltar que a transição de MEI para microempresa também traz alguns desafios. O principal desafio é a necessidade de se profissionalizar. Isso inclui a contratação de um contador, a adoção de um sistema de gestão e a elaboração de um plano de negócios.
Se o microempreendedor estiver preparado para os desafios, a transição de MEI para microempresa pode ser uma oportunidade para o crescimento do seu negócio.
– Contrate mais funcionários: a MEI pode ter apenas um funcionário contratado. Já a microempresa pode contratar até 99 funcionários.
– Amplie o seu negócio: a MEI tem restrições quanto ao faturamento, ao porte e ao número de atividades econômicas que pode exercer. Já a microempresa não tem essas restrições.
Como vai ser a Transição de MEI para microempresa?
A transição de MEI para microempresa pode ser feita a qualquer momento, por opção do microempreendedor ou por comunicação obrigatória nos seguintes casos:
– Contratação de mais de um funcionário.
– Entrada de um sócio na empresa.
– Faturamento bruto acima do limite anual (R$81 mil).
Transição por opção e obrigatória
No caso de transição por opção, o microempreendedor deve acessar o site do Portal do Empreendedor e solicitar o desenquadramento do MEI. Após o desenquadramento, o microempreendedor deve registrar-se como microempresa na Junta Comercial do seu estão.
No caso de transição obrigatória, o microempreendedor deve solicitar o desenquadramento do MEI no prazo de 30 dias a partir do fato que gerou a obrigatoriedade da transição. Por exemplo, se o microempreendedor ultrapassou o limite de faturamento anual, ele deve solicitar o desenquadramento do MEI até 31 de dezembro do ano em que o faturamento foi ultrapassado.
Como fazer a transição de MEI para microempresa
O processo de transição pode levar alguns meses, dependendo do estado e da atividade econômica exercida.
– Acesse o site do Portal do Empreendedor.
– Verifique se a sua empresa está sujeita à transição obrigatória.
– Solicite o desenquadramento do MEI no Portal do Empreendedor.
– Registre-se como microempresa na Junta Comercial do seu estado. O registro deve ser feito de acordo com a legislação de cada estado.
– Adequação do negócio às exigências da legislação para microempresas. As exigências variam de acordo com a atividade econômica exercida.
– Contratação de um contador para auxiliar na transição. O profissional pode ajudar o microempreendedor a cumprir todas as exigências legais e a adequar o seu negócio às exigências da legislação para microempresas.
Seja o primeiro a comentar