MEI terá benefícios na transição para microempresa

transição de MEI para microempresa
Imagem ilustrativa – Mudanças no processo de transição de MEI para microempresa em 2024.
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O Microempreendedor Individual terá alguns benefícios na transição do seu negócio de MEI para microempresa em 2024. Os principais benefícios são:

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– Ampliação do acesso a linhas de crédito: as microempresas têm acesso a linhas de crédito mais flexíveis e com juros mais baixos do que as MEIs. Isso facilita o acesso a recursos para investir no negócio.

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– Maior credibilidade: a microempresa é uma categoria jurídica mais consolidada do que a MEI. Isso significa que a empresa terá mais credibilidade no mercado, o que pode facilitar a conquista de novos clientes e fornecedores.

– Redução da carga tributária: o MEI paga um valor fixo mensal de impostos, que varia de acordo com a atividade econômica exercida. Já a microempresa paga impostos de acordo com o seu faturamento, o que pode resultar em uma redução da carga tributária.

 

Benefícios da transição de MEI para microempresa

É importante ressaltar que a transição de MEI para microempresa também traz alguns desafios. O principal desafio é a necessidade de se profissionalizar. Isso inclui a contratação de um contador, a adoção de um sistema de gestão e a elaboração de um plano de negócios.

Se o microempreendedor estiver preparado para os desafios, a transição de MEI para microempresa pode ser uma oportunidade para o crescimento do seu negócio.

– Contrate mais funcionários: a MEI pode ter apenas um funcionário contratado. Já a microempresa pode contratar até 99 funcionários.

– Amplie o seu negócio: a MEI tem restrições quanto ao faturamento, ao porte e ao número de atividades econômicas que pode exercer. Já a microempresa não tem essas restrições.

 

Como vai ser a Transição de MEI para microempresa?

A transição de MEI para microempresa pode ser feita a qualquer momento, por opção do microempreendedor ou por comunicação obrigatória nos seguintes casos:

– Contratação de mais de um funcionário.

– Entrada de um sócio na empresa.

– Faturamento bruto acima do limite anual (R$81 mil).

 

Transição por opção e obrigatória

No caso de transição por opção, o microempreendedor deve acessar o site do Portal do Empreendedor e solicitar o desenquadramento do MEI. Após o desenquadramento, o microempreendedor deve registrar-se como microempresa na Junta Comercial do seu estão.

No caso de transição obrigatória, o microempreendedor deve solicitar o desenquadramento do MEI no prazo de 30 dias a partir do fato que gerou a obrigatoriedade da transição. Por exemplo, se o microempreendedor ultrapassou o limite de faturamento anual, ele deve solicitar o desenquadramento do MEI até 31 de dezembro do ano em que o faturamento foi ultrapassado.

 

Como fazer a transição de MEI para microempresa

O processo de transição pode levar alguns meses, dependendo do estado e da atividade econômica exercida.

– Acesse o site do Portal do Empreendedor.

– Verifique se a sua empresa está sujeita à transição obrigatória.

– Solicite o desenquadramento do MEI no Portal do Empreendedor.

– Registre-se como microempresa na Junta Comercial do seu estado. O registro deve ser feito de acordo com a legislação de cada estado.

– Adequação do negócio às exigências da legislação para microempresas. As exigências variam de acordo com a atividade econômica exercida.

 – Contratação de um contador para auxiliar na transição. O profissional pode ajudar o microempreendedor a cumprir todas as exigências legais e a adequar o seu negócio às exigências da legislação para microempresas.

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