Empresário vocês sabem como fazer a alteração da categoria da sua empresa para MEI? Descubra!

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Inicialmente, foi criado uma Lei Complementar Estatuto Nacional da Microempresa e da Empresa de Pequeno Porte de n°123/2006, com o intuito de criar um setor especializado para beneficiários que se enquadram nessa categoria, particularizando e simplificando a vida desses empreendedores. O objetivo é focar na competitividade e desenvolvimento dos MEIs (Microempreendedores Individuais) e micro empresas, por meio de criação de oportunidades de emprego, para promover a inclusão social, reduzir desempregos, distribuir rendas e fortalecer a economia do Brasil.

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Contudo, por meio dessa lei, um regime tributário foi estabelecido para que as pequenas empresas paguem menos impostos, basta apenas se enquadra no Simples Nacional. Atualmente, existem varias categorias de empresas, facilitando para os empresários na hora de mudar de um sistema para outro. Por exemplo, quando um empreendedor quer sair de microempresa para virar MEI. Continue acompanhando o nosso artigo para saber mais sobre esse assunto.

O que é o Microempresa (ME)?

Primeiramente, essa categoria é para empresas que possuem o faturamento anual menor de R$360 mil. Além disso, esse porte de empresa pode contratar somente 9 a 19 funcionários, e dependendo da atuação essa categoria pode fazer parte do Simples Nacional, Lucro Presumido ou Lucro Real, possibilitando pagamento de menos tributos. Mas, importante ressaltar que os ME podem ser empresários que não se enquadram na categoria do Microempreendedor Individual, como arquiteto, engenheiro e advogado.

O que é Microempreendedor Individual (MEI)?

Os MEIs são profissionais autônomos (carpinteiros, pedreiros, pintores, maquiadores, Entre outros) que desejam formalizar seu negócio e suas atividades não são supervisionadas por nenhuma entidade de classe. Porém, para fazer parte desse porte é preciso cumprir alguns requisitos, veja:

  • Faturamento anual de no máximo R$81 mil (mensalmente a renda bruta tem que ser R$6.750);
  • Pode ter apenas um funcionário registrado;
  • Atuar em uma das 450 atividades que se enquadram;
  • Não ser titular, socio ou administrador de outras empresas.

Como migrar de ME para MEI?

Proprietários de micro ou pequenas empresas podem migrar para microempresários individuais antes de 31 de janeiro. Veja o passo a passo para solicitar a transição:

  1. Entre no site da Receita Federal;
  2. Na opção ‘’SIMEI’’, clique em ‘’Todos os Serviços;
  3. Na categoria ‘’Serviços’’ ache a opção ‘’Solicitação de Enquadramento no SIMEI’’, e então clique em ‘’Código de Acesso’’.

Por fim, lembrando que as Ltda (Empresas Limitadas) e precisarão passar para Empresários Individuais para conseguir migrar para o MEI. No entanto, para isso a empresa não pode ter filiais e o empreendedor não pode ser socio de nenhuma empresa a mais. Então, para conseguir definitivamente é preciso estar nos requisitos do MEI. Além disso, os impostos e dividas precisam estar em dia, e o CNPJ será o mesmo.

Como acompanhar a solicitação?

Após pedir a transição o empresário pode acompanhar o andamento da solicitação pelo site que solicitou. Acompanhe como consultar:

  1. Acesse o site da Receita Federal;
  2. Vá na mesma opção do SIMEI;
  3. Por fim, no Código de Acesso veja o andamento do seu requerimento.

Quando sairá o Certificado de alteração?

Contudo, o certificado de status não será emitido automaticamente, porque os dados notificados devem ser repassados ​​a todas as agências relevantes. Portanto, o documento será divulgado após análise, momento em que os empresários poderão acessá-lo por meio do portal do empreendedor.

Todavia, como não há prazo para a preparação dos certificados, os empreendedores podem entrar no portal do empreendedor regularmente até que o documento seja liberado. Porém, importante citar que o empreendedor pode comprovar que migrou para o MEI por meio de certificado de imigração e/ou emissão de certificado de imigração para comprovar a opção de documento do SIMEI. Esse procedimento pode ser feito no site da Receita Federal.

 

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