O projeto de lei aprovado de emergência, conhecido como “pacote de veneno“, promove regras para novos registros de agrotóxicos e os poderes do Departamento de Agricultura aumentam. Em 2022, no primeiro dia de atividade parlamentar a câmara dos deputados sancionou com urgência, o projeto de lei 6.299 foi apresentado pelo então senador Blairo Maggi em 2002.
Além disso, ele era também secretário da Agricultura (2016-2019), no governo Temer. Portanto, apelidada de “pacote de veneno” por grupos da sociedade civil, a lei traz grandes mudanças nas regras de registro de agrotóxicos.
Alterações na lei
Uma das mudanças listadas como serias, foi a retirada de trechos da outra lei que proibia o uso de agrotóxicos contendo ingredientes causadores de desequilíbrio hormonais, câncer ou mutações. Não serão aceitos produtos com características ” mutagênicas, teratogênicas ou cancerígenas ” definidas no artigo 3º Lei nº 7.802, de 1989.
Na nova mudança do agrotóxico, os termos acima precisaram ser retirados e a proibição se resume a produtos que “representam um risco inaceitável para o meio ambiente ou seres humanos.’’ Para a pesquisadora Larissa Bombardi, do Departamento de Geografia da USP, a flexibilidade faz desaparecer “um pouco do que existe como princípio de precaução”.
As decisões e suas hierarquias
Para o presidente da CropLife, Christian Lohbauer, organização que reúne gigantes do setor como Bayer e Syngenta, o novo texto moderniza a legislação e não retira poderes de outros reguladores, como o Instituto Brasileiro do Meio Ambiente e dos Recursos Naturais Renováveis (Ibama) Associado à Agência Nacional de Vigilância Sanitária (Anvisa) vinculada ao Ministério do Meio Ambiente e ao Ministério da Saúde. É essa centralização que preocupa pesquisadores e organizações da sociedade civil.
O registro temporário
Essa nova estrutura permite que a Secretaria de Agricultura emita registros provisórios para novos agrotóxicos mesmo que o Ibama e a Anvisa não tenham concluído sua análise de risco.
Para os especialistas de quem DW ouviu falar, o conceito de análise de risco tornou-se amplo e incerto. Por exemplo, o texto aprovado defende que a administração deve “considerar fatores políticos, econômicos, sociais e regulatórios” quando se trata de avaliações de risco.
Contudo, com essas alterações, a Secretaria de Agricultura fica obrigada a registrar provisoriamente se o pedido de liberação de um novo agrotóxico não resultar em parecer conclusivo por até dois anos. No entanto, o produto deve ser utilizado em pelo menos três países membros da Organização para Cooperação e Desenvolvimento Econômico (OCDE), que reúne 37 países com diferentes restrições.
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