Vale-Alimentação: O que mudará para funcionários e empresas com o novo decreto do benefício trabalhista? Descubra!

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Atualmente, as empresas e os funcionários enfrentarão novas mudanças. O presidente Jair Bolsonaro sancionou um decreto que simplificou mais de mil regras trabalhistas para 15. Ou seja, uma das mudanças envolve o vale-alimentação. Segundo o governo federal, o uso de vouchers será mais flexível.

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Inicialmente, esses regulamentos entraram em vigor apenas 18 meses após a publicação do decreto. O projeto foi publicado no dia 11 de novembro e faz parte do PAT (Programa de Alimentação do Trabalhador), que toda a fiscalização será feita pelo Ministério da Economia. Além disso, as empresas terão que se adequar o quanto antes. Mas, você sabe o que acontecerá a partir do decreto assinado? Como ficará as empresas e os colaboradores? Descubra!

Afinal, como funciona o Vale Alimentação?

Primeiramente, o vale-alimentação é um benefício fornecido pelas empresas para que os funcionários possam comprar comida em supermercados ou locais credenciados que aceitam vale-alimentação para pagamento. Portanto, o vale tem como objetivo incentivar a equipe de trabalho a se relacionarem mais, fora dos períodos de trabalhos, nas horas de conveniências sem precisar que os funcionários tirem do salário para se alimentar.

Como será as novas regras para os trabalhadores?

Contudo, os trabalhadores poderão utilizar o vale em mais supermercados e restaurantes. Afinal, isso será possível porque o Artigo 177 da Lei exigirá que os operadores de cupons de alimentos que assinaram contratos com os empregadores. Além disso, com as novas vantagens, o quadro de funcionários não ficará mais restrito a uma rede específica de instituições que só aceitam cartões de previdência específicos.

Na prática, se o supermercado usar apenas uma marca de vale-alimentação para comprar, agora ela pode ser vendida por meio de qualquer operadora de cartão. Quando a lei entrar em vigor, a flexibilização da marca ainda dará aos trabalhadores a oportunidade de realizarem gratuitamente os serviços de pagamento de alimentos prestados por pessoas jurídicas, conforme descrito no artigo 182.

Como ficará as novas regras para as empresas?

Uma das principais mudanças para os empregadores é a proibição de solicitar ou aceitar descontos de contrato dos operadores de vale-alimentação. Por exemplo, se o colaborador tiver um benefício de R$100, não poderá receber menos que isso por conta dos descontos que foram ofertados.

Afinal, o plano do Ministério da Economia fundar uma rede de vantagens para os trabalhadores, pois a tendência é que as empresas não optem mais pelos contratos com mais descontos, mas sim pelos contratos com maior probabilidade de aumentar o quadro de funcionários. Além disso, os beneficiários de vale-alimentação não estarão sujeitos a descontos para torná-los atraentes. Além disso, não será possível firmar contrato que inclua a cláusula de que o valor da compra pré-paga ainda será fornecido ao trabalhador. Ou seja, os fundos já devem estar acessíveis no cartão do funcionário para que a operadora do voucher possa resgatá-los.

 

Veja também: CCJ aprova proposta que irá prorrogar a desoneração da folha de pagamento para as empresas até 2023

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