A Receita Federal anunciou as novas regras para declaração do Imposto de Renda Pessoas Física (IR) 2021, e quais as funcionalidades do programa desse ano. O programa já está disponível para download na função computador e celular (IOS e Android). Contudo, a receita espera mais de 32 milhões de declarações em 2021 e em 2020 foram entregues 31 milhões de declarações. Portanto, quem ganhou mais de R$28.559,70 em 2020 será obrigatório declarar o IR .
Você já declarou? Vai declarar? Se enquadra no grupo de cidadãos que devem declarar? Acompanhe este artigo e saiba tudo sobre a declaração de Imposto de Renda 2021.
Quem é obrigado a declarar?
Primeiramente, é preciso esclarecer que é exigida a declaração do IR para quem ultrapassou o rendimento tributável equivalente a R$28.559,70 no ano que passou. Posteriormente, a população que recebeu o auxílio emergencial deverá declarar caso tenha ultrapasso o valor de R$22.847,76. Portanto, é imprescindível que cálculos sejam feitos para que se esclareça valores a serem ou não declarados.
Depois disso, caso precise declarar será preciso inserir suas informações no programa no qual o governo disponibiliza aos declarantes e posteriormente o mesmo apontará na declaração final se será necessário a devolução e logo após permitirá a emissão do Darf (Documento de arrecadação Federal). Confira a seguir quem também deve declarar:
- Contribuintes que recebem salário, aluguel, aposentadoria e entre outros, acima de 28.559,70;
- Pessoas que arrecadou mais de 40 mil, não tributável ou tributado na fonte do ano (Indenização trabalhista ou rendimentos na poupança);
- Investidores da Bolsa de ações;
- Venda de bens com rendimentos, por exemplo, imóveis;
- Atividades rurais que recebeu mais de 142,798,50 ou prejuízos rurais;
- Pessoas com bens superiores a R$300 mil;
- Imigrantes que morou no Brasil em 2019 e ficou até 31 de dezembro.
O prazo de entrega dessas declarações começa no dia 1° de março e vão se estender até 23h59 do dia 30 de abril, de acordo com o horário de Brasília. Consequentemente, a pessoa que atrasar o prazo de entrega da declaração deverá pagar uma multa de 1% sob o imposto devido do mês. Contudo, a tabela do IR não foi atualizada, o atraso chega a 113% desde 1996, a falta do reajuste consequentemente gera aumento no valor do imposto para aqueles que pagam.
Para esclarecer, pessoas que receberam o auxílio emergencial que não se encaixam nesse quadro não são obrigados a declarar o Imposto de Renda.
Quais documentos é preciso para preencher a declaração de 2021?
Para declarar o imposto o contribuinte deve juntar todos os documentos que declara os rendimentos tributáveis, mesmo que não tenha retenção na fonte. Os documentos para comprovação de renda são:
- Recibos de aluguéis, pensões, entre outros;
- Comprovante de aposentadoria;
- Documentos de prestação de serviço;
- Comprovante de salário;
- Informe de previdência privada.
O recomendado é apresentar também documentos que comprovam pagamentos de profissionais como:
- Advogados;
- Dentistas;
- Médicos;
- Contadores;
- Veterinários;
- Entre outros.
Posteriormente, vale lembrar que casa haja falta de declaração dos pagamentos a multa é de 20%.
Declaração pré-preenchida
A Receita Federal esta implantando o rol para que os contribuintes possa ter acesso as informações pré-preenchidas. Para isso, é preciso ser registrado no portal gov.br e fazer a autenticação, então, o contribuinte iniciará com a declaração preenchida, e caberá a ele verificar as informações se necessário para eventuais correções.
Anteriormente, só era permito ver as informações pré-preenchidas se o contribuinte possuísse o certificado digital. Essa funcionalidade de economia para o contribuinte, valerá a partir do dia 25 de março de 2021.
Como será feito a restituição do valor?
A Receita manteve a quantidade de 5 lotes para a restituição do IR. Sendo assim, segue o calendário que vale para 2021:
- Primeiro lote: 31 de maio;
- Segundo lote: 30 de junho;
- Terceiro lote: 30 de julho;
- Quarto lote: 31 de agosto;
- Quinto lote: 30 de setembro.
A receita não encaminha e-mail e mensagens
Em suma, é de extrema importância lembrarmos que os representantes da Receita Federal afirmam que o órgão não envia e-mail ou mensagens de textos para os contribuintes. Por isso, está sempre em busca de melhoria tecnologica para facilitar o preenchimento das declarações. Caso não saiba como declarar o IR, busque um profissional qualificado como os contadores para te ajudar nas declarações.
CONFIRA TAMBÉM: Conheça alguns aplicativos gratuitos para saber se o seu CPF está seguro
Seja o primeiro a comentar