Imposto de Renda 2021: Receita libera o programa de declaração do IR. Saiba mais!

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A Receita Federal anunciou as novas regras para declaração do Imposto de Renda Pessoas Física (IR) 2021, e quais as funcionalidades do programa desse ano. O programa já está disponível para download na função computador e celular (IOS e Android).  Contudo, a receita espera mais de 32 milhões de declarações em 2021 e em 2020 foram entregues 31 milhões de declarações. Portanto, quem ganhou mais de R$28.559,70 em 2020 será obrigatório declarar o IR .

Você já declarou? Vai declarar? Se enquadra no grupo de cidadãos que devem declarar? Acompanhe este artigo e saiba tudo sobre a declaração de Imposto de Renda 2021.

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Imposto de Renda 2021: Receita libera o programa de declaração do IR. Saiba mais!
Imposto de Renda 2021: Receita libera o programa de declaração do IR. Saiba mais!

Quem é obrigado a declarar? 

Primeiramente, é preciso esclarecer que é exigida a declaração do IR para quem ultrapassou o rendimento tributável equivalente a R$28.559,70 no ano que passou. Posteriormente, a população que recebeu o auxílio emergencial deverá declarar caso tenha ultrapasso o valor de R$22.847,76. Portanto, é imprescindível que cálculos sejam feitos para que se esclareça valores a serem ou não declarados. 

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Depois disso, caso precise declarar será preciso inserir suas informações no programa no qual o governo disponibiliza aos declarantes e posteriormente o mesmo apontará na declaração final se será necessário a devolução e logo após permitirá a emissão do Darf (Documento de arrecadação Federal).  Confira a seguir quem também deve declarar: 

  • Contribuintes que recebem salário, aluguel, aposentadoria e entre outros, acima de 28.559,70; 
  • Pessoas que arrecadou mais de 40 mil, não tributável ou tributado na fonte do ano (Indenização trabalhista ou rendimentos na poupança); 
  • Investidores da Bolsa de ações; 
  • Venda de bens com rendimentos, por exemplo, imóveis; 
  • Atividades rurais que recebeu mais de 142,798,50 ou prejuízos rurais; 
  • Pessoas com bens superiores a R$300 mil; 
  • Imigrantes que morou no Brasil em 2019 e ficou até 31 de dezembro. 

O prazo de entrega dessas declarações começa no dia 1° de março e vão se estender até 23h59 do dia 30 de abril, de acordo com o horário de Brasília.  Consequentemente, a pessoa que atrasar o prazo de entrega da declaração deverá pagar uma multa de 1% sob o imposto devido do mês. Contudo, a tabela do IR não foi atualizada, o atraso chega a 113% desde 1996, a falta do reajuste consequentemente gera aumento no valor do imposto para aqueles que pagam. 

Para esclarecer, pessoas que receberam o auxílio emergencial que não se encaixam nesse quadro não são obrigados a declarar o Imposto de Renda. 

Quais documentos é preciso para preencher a declaração de 2021?

Para declarar o imposto o contribuinte deve juntar todos os documentos que declara os rendimentos tributáveis, mesmo que não tenha retenção na fonte.  Os documentos para comprovação de renda são: 

  • Recibos de aluguéis, pensões, entre outros; 
  • Comprovante de aposentadoria; 
  • Documentos de prestação de serviço; 
  • Comprovante de salário; 
  • Informe de previdência privada. 

O recomendado é apresentar também documentos que comprovam pagamentos de profissionais como:  

  • Advogados; 
  • Dentistas; 
  • Médicos; 
  • Contadores; 
  • Veterinários; 
  • Entre outros. 

Posteriormente, vale lembrar que casa haja  falta de declaração dos pagamentos a multa é de 20%. 

Declaração pré-preenchida

A Receita Federal esta implantando o rol para que os contribuintes possa ter acesso as informações pré-preenchidas. Para isso, é preciso ser registrado no portal gov.br e fazer a autenticação, então,  o contribuinte iniciará com a declaração preenchida, e caberá a ele verificar as informações se necessário para eventuais correções.

Anteriormente, só era permito ver as informações pré-preenchidas se o contribuinte possuísse o certificado digital. Essa funcionalidade de economia para o contribuinte, valerá a partir do dia 25 de março de 2021.

Como será feito a restituição do valor? 

A Receita manteve a quantidade de 5 lotes para a restituição do IR. Sendo assim, segue o calendário que vale para 2021: 

  • Primeiro lote: 31 de maio; 
  • Segundo lote: 30 de junho; 
  • Terceiro lote: 30 de julho;  
  • Quarto lote: 31 de agosto; 
  • Quinto lote: 30 de setembro. 

A receita não encaminha e-mail e mensagens 

Em suma, é de extrema importância lembrarmos que os representantes da Receita Federal afirmam que o órgão não envia e-mail ou mensagens de textos para os contribuintes.  Por isso, está sempre em busca de melhoria tecnologica para facilitar o preenchimento das declarações. Caso não saiba como declarar o IR, busque um profissional qualificado como os contadores para te ajudar nas declarações.

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