A Reforma Tributária aprovada pelo Congresso Nacional em votação histórica no dia 15 de dezembro de 2023, afetaras e trará mudanças significativas para às micro e pequenas empresas (MPEs) no Brasil. Em geral, as mudanças são positivas, mas há alguns pontos que podem gerar dúvidas e incertezas.
O principal ponto positivo é a manutenção do Simples Nacional. O Simples é um regime tributário simplificado, que oferece uma tributação mais baixa e menos burocrática para as MPEs. A reforma manteve o Simples como um regime opcional, mas as empresas que optarem por ele continuarão a ter acesso aos benefícios atuais, como:
– Alíquotas únicas, que variam de 4,5% a 19,5%, de acordo com o faturamento da empresa;
– Simplificação da apuração e recolhimento dos impostos;
– Redução da burocracia;
– Isenção de tributos federais para a maioria das empresas.
Redução da carga tributária para as MPEs
A reforma prevê a unificação de cinco impostos em dois: a Contribuição sobre Bens e Serviços (CBS) e o Imposto sobre Bens e Serviços (IBS). A CBS será um imposto federal, que substituirá o PIS/Cofins. O IBS será um imposto estadual e municipal, que substituirá o ICMS e o ISS.
A reforma ainda não definiu as alíquotas da CBS e do IBS, mas estima-se que elas sejam menores do que as alíquotas atuais dos impostos que eles substituirão. Essa redução da carga tributária pode beneficiar as MPEs, aumentando sua competitividade e potencial de crescimento.
Pontos negativos para as MPEs com a reforma tributária
O que pode gerar dúvidas e incertezas para as MPEs: a possibilidade de exclusão do IBS e CBS do Simples. As empresas que optarem por excluir esses impostos do Simples perderão o benefício do crédito tributário, que permite que elas compensem os impostos pagos na compra de insumos e serviços.
A exclusão do IBS e CBS do Simples pode ser vantajosa para as empresas que não têm muitos créditos tributários a compensar. No entanto, ela pode ser prejudicial para as empresas que têm muitos créditos tributários, pois elas terão que pagar mais impostos.
As empresas que optarem por excluir o IBS e CBS do Simples devem avaliar cuidadosamente os impactos dessa decisão, para evitar surpresas desagradáveis.
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