O ano de 2024 começou uma péssima noticia par ao contribuinte brasileiro, aumento de tributos federais sobre diese, biodiesel e gás de cozinha. As medidas foram adotadas pelo governo federal para tentar zerar o rombo das contas públicas e cumprir as metas do arcabouço fiscal, aprovado pelo Congresso Nacional em 2023. Passam a valer a partir de 1º de janeiro de 2024.
O aumento de tributos federais devem impactar as empresas, que devem arcar com custos mais altos. Como ponto negativo, essa medida pode levar em uma redução dos investimentos e da geração de empregos. O aumento do preço do gás de cozinha também deve afetar o orçamento das famílias, especialmente das famílias de baixa renda.
Produtos que serão afetados com aumento de tributos federais
Os aumentos de tributos federais devem ter um impacto significativo no bolso dos consumidores. O aumento do preço do diesel, por exemplo, deve pressionar o custo do transporte de mercadorias e serviços, o que pode levar a uma inflação mais alta.
– Apostas eletrônicas em jogos esportivos: O governo também aprovou uma nova regra de tributação de apostas eletrônicas em jogos esportivos. A partir de 2024, essas apostas serão tributadas a uma alíquota de 30%.
– Gás de cozinha: A alíquota do PIS/Cofins sobre o gás de cozinha também aumentou, passando de R$ 0,15 para R$ 0,31 por botijão de 13kg. O reajuste representa um aumento de 107% no imposto.
– Querosene de aviação: A alíquota do PIS/Cofins sobre o querosene de aviação também aumentou, passando de R$ 0,17 para R$ 0,35 por litro. O reajuste representa um aumento de 111% no imposto.
– Óleo diesel: O principal aumento foi na alíquota do PIS/Cofins sobre o óleo diesel, que passou de R$ 0,13 para R$ 0,35 por litro. O reajuste representa um aumento de 154% no imposto.
– Veículos elétricos e híbridos: A alíquota do Imposto de Importação sobre, passou de 2% para 35%.
PIS/CONFINS
O PIS e a COFINS são contribuições sociais federais que têm como objetivo o financiamento da seguridade social, que abrange as áreas de saúde, previdência social e assistência social.
O PIS, sigla para Programa de Integração Social, foi criado em 1971 e incide sobre a folha de salários das empresas.
A COFINS, sigla para Contribuição para o Financiamento da Seguridade Social, foi criada em 1991 e incide sobre a receita bruta das empresas.
Os tributos PIS e COFINS podem ser cobrados de duas formas: cumulativa ou não cumulativa.
Na modalidade cumulativa, o valor do imposto é calculado sobre o valor da base de cálculo, acrescido do valor do imposto pago nas etapas anteriores.
Na modalidade não cumulativa, o valor do imposto é calculado sobre o valor da base de cálculo, descontando-se o valor do imposto pago nas etapas anteriores.
A modalidade não cumulativa é a mais utilizada pelas empresas, pois permite o aproveitamento dos créditos de PIS e COFINS.
Os contribuintes do PIS e da COFINS são as pessoas jurídicas de direito privado, inclusive as empresas públicas e sociedades de economia mista, e as pessoas jurídicas de direito público, que tenham receitas provenientes de atividades prestacionais, inclusive as imunidades, nos termos da legislação tributária.
O PIS e a COFINS são tributos importantes para o financiamento da seguridade social, que é um dos pilares do Estado brasileiro.
Imposto de Importação
O imposto de importação (II) é um tributo federal que incide sobre a entrada de mercadorias estrangeiras no território nacional. É um imposto alfandegário, ou seja, é cobrado pela administração aduaneira, que é responsável pelo controle das operações de importação e exportação.
O II tem como fato gerador a entrada de mercadorias estrangeiras no território nacional, seja por via marítima, terrestre ou aérea. A base de cálculo do II é o valor aduaneiro da mercadoria, que é o valor da mercadoria no país de origem, acrescido dos custos de transporte e seguro até o território nacional.
A alíquota do II varia de acordo com a mercadoria importada. A Tarifa Externa Comum (TEC), que é o acordo de comércio entre os países membros do Mercosul, estabelece as alíquotas do II para as mercadorias comercializadas entre os países do bloco.
O II é um importante instrumento de política comercial, pois pode ser utilizado para proteger a produção nacional de produtos importados. Por exemplo, se o governo deseja incentivar a produção nacional de automóveis, pode aumentar a alíquota do II sobre os automóveis importados.
O II também é uma importante fonte de receita para o governo federal. Em 2023, o II representou cerca de 10% da arrecadação tributária federal.
Principais efeitos do Imposto sobre Importação
O II é um tributo complexo, que pode ter um impacto significativo na economia.
– Proteção da indústria nacional: O II pode ser utilizado para proteger a produção nacional de produtos importados, tornando-os mais caros para os consumidores.
– Receita para o governo: O II é uma importante fonte de receita para o governo federal.
– Aumento dos preços: O II pode aumentar o preço dos produtos importados, pois é um custo adicional que deve ser repassado ao consumidor.
Apostas eletrônicas em jogos esportivos
Aprovada no final de 2023, a nova regra de tributação de apostas eletrônicas em jogos esportivos, estabelece que as empresas de apostas pagarão uma alíquota de 18% de imposto sobre a receita bruta de jogos (GGR), que é o faturamento com as apostas menos os prêmios pagos aos vencedores e o Imposto de Renda descontado dos prêmios.
A alíquota de 18% é a mesma aplicada a outras atividades de jogos de azar, como cassinos e bingos. O objetivo da tributação é regularizar a atividade de apostas esportivas no Brasil e gerar receita para o governo.
A nova regra também estabelece que os apostadores pagarão 30% de Imposto de Renda sobre os prêmios recebidos, acima de R$ 2.112, que é a faixa de isenção do IRPF.
A regulamentação das apostas esportivas no Brasil altera as Leis 5.76883/71 e 13.756/18. A lei autorizou a exploração de apostas esportivas eletrônicas no Brasil, mas não estabeleceu regras específicas para a tributação.
Impactos da nova regra e do aumento de tributos
A nova regra entrou em vigor em 1º de janeiro de 2024. é uma medida importante para a regularização da atividade de apostas esportivas no Brasil. No entanto, é importante monitorar os impactos da regra para verificar se ela está cumprindo seus objetivos.
– Receita para o governo: A estimativa é que a nova regra e o aumento de tributos, gere uma arrecadação de R$ 1,5 bilhão para o governo federal em 2024.
– Regularização da atividade: A nova regra deve ajudar a regularizar a atividade de apostas esportivas no Brasil, que atualmente é exercida de forma irregular por empresas estrangeiras.
– Aumento dos preços: A nova regra pode levar a um aumento dos preços das apostas esportivas, pois as empresas de apostas devem repassar os custos tributários aos consumidores.
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