Entra em vigor as novas regras para trabalho em home office. Descubra!

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O Governo Federal divulgou nesta semana a MP (Medida Provisória) para promover o home office (teletrabalho) durante a pandemia de Covid-19, abrindo a possibilidade para a eventual adoção de um modelo híbrido e a adoção de toda produção de plano de trabalho, não apenas todos os dias úteis. Com a divulgação do texto, as novas regras entram em vigor imediatamente.

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As medidas provisórias devem ser votadas pelo Congresso em quatro meses. Os deputados podem alterar ainda os detalhes da nova lei. No entanto, o governo diz que a versão dos parlamentares é necessária para adequar a legislação à necessidade dessa nova forma de trabalho, algo que ficou claro durante a pandemia.

Com a MP, os trabalhadores podem ser contratados sob as regras da CLT (Consolidação das Leis Trabalhistas), sob o regime de produção, inclusive sem controle de tempo.

Serviços e tarefas

De acordo com o texto, mesmo atividades específicas que exigem a presença regular de empregados nas instalações do empregador não prejudicam o caráter de teletrabalho ou regimes de teletrabalho.

Os colaboradores que trabalham remotamente ou em regime de teletrabalho podem prestar serviços através de jornadas (com controlo de tempo) ou de produção ou tarefas. Por exemplo, se o home office for atendido por produção ou tarefa, nenhum ponto será cobrado dos trabalhadores e nenhum horário de almoço será determinado. Os funcionários podem escolher seu horário de trabalho. No entanto, ele precisará fornecer serviços contratados. Além disso, o trabalhador deve cumprir todas as outras regras CLT.

O objetivo dessa MP

Segundo o Ministério do Trabalho e Previdência, uma das medidas visa adequar a legislação às necessidades do trabalho misto, o que ficou claro durante a pandemia.

O governo afirma que as regras previdenciárias não mudaram, o que significa que quem trabalha remotamente continua se aplicando as normas do Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) que se aplicam ao trabalho presencial. As MPs ainda permitem que estagiários e aprendizes adotem o teletrabalho ou home office (que atualmente não é possível).

Funcionários com filhos sempre terão preferências

Ao alocar vagas para atividades que podem ser realizadas por meio do trabalho remoto, os empregadores devem priorizar os funcionários com deficiência e os funcionários com filhos ou filhos sob custódia judicial até os quatro anos de idade.

Além do modelo de trabalho híbrido, um funcionário também pode trabalhar em um local diferente daquele onde estava empregado. Neste caso, aplica-se a lei sob a qual ele celebrou o contrato. Com isso, os trabalhadores podem morar em outro estado ou outro país, sujeito às regras da CLT.

O tempo despendido pelos colaboradores na utilização de equipamentos tecnológicos e infraestruturas e softwares necessários, ferramentas digitais ou aplicações de internet para home office fora da jornada normal de trabalho não constitui tempo disponível, regime de prontidão ou plantão, adiantam os deputados.

Veja também: Reforma trabalhista: Você sabe o que mudará com as novas leis?

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