Lei que regulamenta teletrabalho é sancionada
A lei 14.442/22, que regulamenta o trabalho remoto e altera regras do auxílio-alimentação, foi sancionada pelo Presidente da República. A publicação no Diário Oficial da União foi feita ontem (5), segunda-feira. O dirigente vetou alguns trechos.
A norma advém da Medida Provisória 1108/22, cuja aprovação foi feita pelo Congresso Nacional sem alterações.
Na Câmara dos Deputados, a relatoria do projeto ficou sob a responsabilidade de Paulinho da Força (Solidariedade-SP).
Pontos importantes da lei
O trabalho remoto (teletrabalho) é definido pela lei como prestação de serviços fora das dependências da empresa, de forma híbrida ou total, não sendo possível caracteriza-lo como externo. A prestação desta forma de trabalho deverá estar expressa no contrato a ser assinado pelas partes.
Outro ponto importante diz respeito ao pagamento do auxílio-alimentação. Empregadores estão proibidos de receber descontos ao contratarem o fornecedor do benefício. Além disso, está expressamente proibido o pagamento de outras categorias de custos que não sejam alimentícios. Em restaurantes ou similares no comércio.
Trechos vetados
O trecho que versava sobre a possibilidade de saque de valores não utilizados após o prazo de 60 dias foi excluído. A justificativa do governo foi de que o trecho contrariava preceito do interesse público, afrontando a vigência de regras do PAT (Programa de Alimentação do Trabalhador).
Outro trecho, mantido no Senado após aprovação na Câmara, determinava a obrigatoriedade de repasse às centrais sindicais de saldos remanescentes provenientes de contribuições aos sindicatos, também foi vetado. No entanto, os vetos serão analisados pelo Congresso, sem data prevista. Segundo o regimento, é necessário maioria absoluta para derrubar vetos. 257 deputados e 41 senadores.
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