A nova MP do teletrabalho muda o uso do FGTS para a compra da casa própria?

Publicidade

Em março, o presidente da república fez alterações na MP (Medida Provisória) no qual o teletrabalho (home office) terá facilidade nas regras após a pandemia da Covid-19. Agora o Congresso Nacional terá em média quatro meses para realizar a votação, sem que se perda a validade. No entanto, até lá, a medida está em vigor pelo país.

Publicidade

Com potencial para um eventual modelo remoto, há dúvidas sobre o uso do FGTS para comprar uma casa, que precisa ser onde a empresa está localizada. Domingos Sávio Zainaghi, advogado especializado em direito do trabalho, explicou que há muita confusão sobre as novas regras trabalhistas. Isso porque mais de uma MP foi editada no mesmo dia: uma falando sobre teletrabalho e outra falando sobre FGTS (Fundo de Garantia por Tempo de Serviço). A questão é que este fundo só se preocupa com o uso em situações de calamidade.

A MP não alterou o FGTS

Primeiramente, essa MP não altera em nada a utilização do FGTS para compra de casa própria. O que acontece é que o governo federal libera recursos do fundo para cidades que declararam condições catastróficas, como enchentes ou outros desastres naturais.

Em teoria, pessoas que trabalham em home office em cidades atingidas por desastres poderiam sacar o FGTS. Para isso, você precisa de alguns documentos, como comprovante de residência e/ou IPTU. Questionada, a Caixa que administra o FGTS, foi respondido que continuará valendo as mesmas regras atualmente em vigor na legislação sobre a utilização de recursos para compra de imóveis.

Além disso, o imóvel deve estar localizado no município onde o trabalhador resida há pelo menos um ano ou onde exerça sua ocupação ou atividade laboral principal, incluindo municípios adjacentes ou da mesma região metropolitana.

MP do teletrabalho

Os parlamentares de home office veem o trabalho remoto principalmente como prestação de serviços fora das instalações do empregador, primário ou não. Portanto, segundo a MP, as atividades especificas que precisa de presença dos funcionários na empresa não afeta os regimes de teletrabalho.

Os trabalhadores sujeitos a regime de home office podem prestar serviços por itinerário (com controlo de tempo) ou por produção ou tarefa. Os créditos do trabalhador não são cobrados se os serviços forem realizados no home office para produção ou tarefas. No entanto, ele precisa fornecer serviços de contrato.

Contudo, o uso de equipamentos de tecnologia e infraestrutura e software necessários, ferramentas digitais ou aplicativos de internet pelo funcionário fora da jornada normal de trabalho para o home office não constitui tempo disponível, preparo ou plantão, por conta de antecedência. Por exemplo, o uso do telefone celular da empresa fora do horário comercial não conta como advertência, a menos que esteja previsto em acordo individual ou acordo ou acordo coletivo.

Por fim, os parlamentares disseram que os empregadores não são responsáveis ​​pelo custo do retorno presencial ao trabalho se os funcionários optarem por trabalhar em casa em um local diferente do contratado.

Veja também: Entra em vigor as novas regras para trabalho em home office. Descubra!

Seja o primeiro a comentar

Faça um comentário