Contribuição ISS: entenda como funciona e as propostas de mudanças 

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Contribuição ISS: entenda como funciona e as propostas de mudanças 

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O imposto ISS (Imposto sobre Serviços de Qualquer Natureza) é um tributo municipal, todo prestador de serviço está sujeito a pagá-lo. Quando se trata do MEI (Microempreendedor Individual), o valor já está incluso no DAS (Documento de Arrecadação do Simples Nacional), esse documento reúne todos os encargos aos quais os prestadores de serviços devem se submeter.  

O valor da contribuição varia entre 2% e 5% sobre o valor do serviço.  

Os contribuintes que não são MEI, nem escolheram o sistema Simples Nacional, pagam ISS de forma separada. Neste caso, o imposto é gerado em uma guia separada no site de cada prefeitura. O DARM (Documento de Arrecadação de Receita Municipal) é emitido referente a todas as notas fiscais vinculadas ao prestador de serviço no mês em questão.  

Sujeições em caso de não pagamento do tributo 

Caso haja inadimplência sobre esse imposto, o empreendedor tende a ser fiscalizado pela prefeitura, além de ser registrado no Cadin (Cadastro Informativo Municipal) e passar a ter o nome sujo. A cassação do alvará também é uma das previsões em caso de não pagamento.  

A partir do atraso da contribuição ISS, o empreendedor fica impedido de emitir certidão negativa.  

Mudanças através da reforma tributária 

O país vem amadurecendo a ideia de uma reforma tributária; segundo especialistas, a medida é fundamental para a evolução do ambiente de negócios, além de facilitar a declaração de impostos e aprimorar as relações de trabalho.  

O professor de direito financeiro da USP (Universidade de São Paulo), Heleno Torres, comentou as mudanças previstas nos dois principais projetos de reforma tributária em discussão no Congresso. Segundo Torres, qualquer reforma tributária sobre o consumo, invariavelmente, implicará em uma mudança do MEI e do Simples.  

A proposta mais avançada, a PEC 45, prevê que o ISS e o ICMS (Imposto sobre Circulação de Mercadorias e Serviços) virem um único tributo e seja federal. No caso da PEC 111, a previsão é de que também haja a unificação dos dois tributos, no entanto, o imposto seria de ordem estadual.  

 

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