Você sabe o que é a Lei Complementar das Startups? Descubra!

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Foi sancionada no mês de julho a Lei Complementar n° 182/21, que nada mais é que o MLSEI (Marco Legal dos Startups e do Empreendedorismo Inovador). Por isso, é extremamente importante saber isso, pois a lei afetará diretamente as startups.

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Em primeiro lugar, é necessário relembrar que o objetivo do MLSEI é desburocratizar este setor, que é importante para a nossa economia, especialmente quando consideramos o contributo das startups para a nossa inovação e desenvolvimento. Além disso, se considerarmos o cenário internacional, é possível perceber a existência das startups vem contribuindo para a inovação e criação do Brasil.

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O que é startups?

Antes de entender melhor os principais detalhes do MLSEI, é necessário compreender para que serve uma startup. Embora, muitas pessoas já escutaram sobre essas empresas, muitas não sabem o verdadeiro significado. Primeiramente, é preciso entender que as startups são instituições que visam sempre aprimorar os modelos e métodos de negócio. Por isso, o principal objetivo é expandir serviços e produtos que já existem ou até mesmo fazer uma criação de negócios inéditos.

Portanto, na prática, essas empresas são responsáveis por grande parte de inovação na sociedade. Então, pensando nesse conceito diversas empresas surgiram com ideias diferentes e complexas. Além disso, essas startups são conhecidas por usar a tecnologia como sua grande aliada.

Afinal, para que serve essa Lei Complementar?

Inicialmente, países como índia e Itália promulgaram legislação voltadas para a promoção da inovação e do empreendedorismo, o que permite que a indústria se desenvolva ainda mais nesta nova situação. Atualmente, no Brasil a nova legislação só entrará em vigor a partir do mês de setembro, porém os setores desse marco já começaram a atuar.

Com isso, os investidores e empreendedores estão cada vez mais otimistas, para que os projetos sejam viabilizados com facilidade. No entanto, o marco principal dessa lei, consiste em criar uma modalidade especial para facilitar a licitação de contratação de ideias inovadores. Ou seja, a MLSEI procura isentar em casos de seguridade social a apresentação de documentos para a habilitação do jurídico, técnico, regularidades fiscais e financeiros.

Sobre os vetos no projeto

O governo vetou uma cláusula do texto aprovado pelo Congresso que criava isenções fiscais, mas não fazia parte do projeto original. Então, a cláusula rejeitada permite que os investidores pessoas físicas utilizem os lucros apurados com a venda subsequente de ações obtidos por meio de contratos de investimento para compensar os prejuízos acumulados durante a fase de investimento. Portanto, o imposto sobre ganhos de capital irá tributar o lucro líquido e os investidores perdoarão as dívidas das startups.

No entanto, o governo também vetou uma disposição de que a Comissão de Valores Mobiliários (CVM) regulamentaria as condições de entrada de pequenas empresas no mercado de capitais.

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