Fazer a declaração do IR é um dever dos cidadãos que precisa ser feito todos os anos. E uma dúvida recorrente em relação ao assunto é se não declarar o imposto de renda cancela o CPF.
Esse questionamento é bem comum, uma vez que a Receita Federal é o órgão responsável por administrar os Cadastros de Pessoa Física. A entidade também realizada a arrecadação de impostos e fiscaliza a parte de declaração de tributos.
E nesse post, vamos explicar mais a fundo se não declarar o imposto de renda cancela o CPF além de dicas de como declarar o seu IR (Imposto de renda).
O fato de não declarar o imposto de renda cancela o CPF?
Vamos começar falando sobre a declaração de imposto de renda. Esse é um documento que precisa ser entregue anualmente para a Receita Federal. Existem vários critérios de arrecadação que são definidos anualmente, e também algumas exigências para a isenção.
Acontece que o fato de um cidadão ser isento do pagamento do IR, não o torna isento de declarar o imposto. É necessária fazer uma declaração específica para esse caso.
Logo, não declarar o imposto de renda cancela o CPF. Mas antes do cancelamento, a primeira medida que o órgão toma é deixar o documento irregular.
Nesse caso, o contribuinte pode procurar a Receita Federal para regularizar sua situação cadastral. Se por ventura isso não for feito, o número poderá ser cancelado.
Outras penalidades para quem não declara o imposto de renda
Além do fato de você correr o risco de ter o CPF cancelado, ainda existem outras penalidades que podem ser aplicadas. Por exemplo, no caso de pessoas que não têm direito a isenção e que não fizeram a declaração, elas terão que quitar os valores pendentes para só então ter a situação regularizada.
E além dos valores devidos, a Receita Federal ainda irá aplicar uma multa de até 20% em cima do imposto que não foi pago. Ou seja, quanto mais tempo você demorar para fazer o pagamento, mais alta será a multa.
Como saber se meu CPF tem pendências?
Se você acha que o seu CPF está irregular, ou quer até mesmo comprovar a regularidade do mesmo é muito simples. Isso porque a Receita Federal tem um site específico para esse tipo de consulta.
Além de saber qual a situação do seu número de inscrição, você ainda pode imprimir um comprovante de regularidade. Ele pode ser solicitado em diferentes momentos, desde solicitações de financiamento até processos seletivos.
Confira abaixo o passo a passo para consultar a situação do CPF:
- Primeiramente acesse esse site que é o de consulta da Receita Federal;
- Em seguida, informe o número do seu CPF juntamente com a sua data de aniversário;
- Agora, faça a verificação de segurança selecionando a opção NÃO SOU UM ROBÔ.
Pronto, na próxima tela o sistema irá indicar a situação do seu CPF e você poderá imprimir esse comprovante.
Caso a sua inscrição esteja com alguma pendência e seja o primeiro ano que ela está dessa maneira, irá aparecer a mensagem de “Pendente de Regularização” na tela. Nesse caso você consegue ir até um dos postos de atendimento da Receita e regularizar tudo.
Importante ressaltar que uma vez que o seu CPF é cancelado você não conseguirá fazer vários serviços básicos, como retirar passaporte, receber aposentadoria, participar de concursos públicos, e até mesmo abrir uma conta bancária.
Agora que você sabe que não declarar o imposto de renda cancela o CPF, não deixe manter seus deveres com a Receita Federal em dia. Assim, além de evitar o cancelamento da sua inscrição, você também evita outras penalidades.
Como declarar meu IR?
Acima de tudo é importante não se esquecer da data limite para declaração de imposto de renda, que em 2020 se encerra no dia 30 de abril. Caso a declaração não seja apresentada até o prazo uma multa com valor inicial de R$165,74 passa a valer automaticamente.
Posteriormente, é muito comum que cidadãos solicitem o auxílio de um contador, porém há outros que prefiram realizar todo o processo do tributo sozinho. Se você também opta por fazer de maneira independente continue neste artigo e saiba como.
A declaração é obrigatória
Todo brasileiro que possuiu um rendimento tributável acima de R$22,847.76 tem a obrigação de declarar seu imposto de renda. Aos trabalhadores que receberam valores vindos da fonte acima de R$40,000.00 também precisa declarar. Já para as atividades rurais o teto obrigatório é de R$142.798,50 de receita brutal por ano ou é possível solicitar compensação de prejuízos dos outros anos.
Patrimônios com valor superior a R$300.000,00 também entram no critério de obrigatoriedade se adquiridos até o último dia de 2019.
Quem se isenta da declaração?
É bastante comum que essa dúvida surja entre muitos cidadãos. Por isso atente-se aos que se privam do pagamento da alíquota:
- Pensionista;
- Aposentado;
- Militar da reserva.
Portadores das seguintes doenças também se isentam do IR, embora precisem apresentar a declaração:
- AIDS;
- Cegueira;
- Esclerose múltipla;
- Alienação mental;
- Fibrose Cística;
- Cardiopatia grave;
- Neoplasia maligna;
- Hanseníase;
- Espondiloartrose anquilosante;
- Tuberculose ativa;
- Hepatopatia grave;
- Doença de Parkison;
- Nefropatia grave;
- Hepatopatia grave;
- Paralisia irreversível e imcapacitante;
- Contaminação por radiação.
Há exceções também para cidadãos que foram declarados dependentes daqueles que contribuem.
Quais as alíquotas e deduções?
Posteriormente, a definição do valor do imposto de renda é feita com base nas alíquotas que se diferenciam de acordo com o tipo de renda e o valor de cada contribuinte.
Contudo há uma boa notícia para os declarantes. Após a realizar a declaração com o pagamento do tributo é possível receber descontos em deduções fiscais, pois a Receita Federal disponibiliza uma vez que analisada informações e pagamentos feitos em até sete lotes.
Cálculo da alíquota
Entenda a seguir como é feito o cálculo anual das definições das alíquotas são baseadas na tabela de imposto de renda que se fixou desde 2015.
- Rendas até R$1,903.98 estão isentas da alíquota;
- A rendas a partir de R$1.903,99 até R$2,826.65 declaram 7,5%;
- Porcentagem de 15% entra nos valores de R$2.826,66 até R$3.751,05;
- 22,5% até R$4,664.68;
- 27,5% a renda superior a R$4,664.68.
Como declarar?
Conforme citamos no início do artigo, é possível realizar a declaração sem o auxílio de um profissional. Veja a seguir o passo a passo de forma simplificada:
- Baixe o programa Gerador da Declaração (PGD IRPF 2020) diretamente do site da Receita Federal;
- Se possuir o Certificado Digital será possível acessar o CAC (Centro Virtual de Atendimento) no site da receita e completar apenas metade da declaração, pois a outra parte já estará preenchida;
- Posteriormente, confirme a precisão de informação do número de recibo das declarações anteriores;
- Prossiga completando cada um dos quadros em braço solicitando informações necessárias.
Em suma, o programa em si é autoexplicativo e dispõe auxílio no preenchimento do mesmo. Instruções estão disponíveis no meu “Ajuda” ou basta acionar a tecla “F1”. Entretanto há também a opção de realizar todo o processo através do aplicativo “Meu Imposto de Renda” aceito no sistema iOs e Android.
Formado em Marketing e T.I, amante do jornalismo, músico, trabalha como redator no portal Boas Ideias.
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