Assédio moral, abuso de poder e agressão física são 45% das denúncias em empresas

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Imagem ilustrativa – Cada vez maior a notificação sobre assédio nas empresas.
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O assédio moral, abuso de poder e agressão física representam uma triste realidade no ambiente de trabalho brasileiro, compondo 45% das denúncias em empresas, segundo pesquisa da IAUDIT, especializada em canais de denúncias e compliance.

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Tipos de assédio mais praticados e denunciados dentro das empresas

Os mais praticados e denunciados no ambiente empresarial, em ordem de prevalência, são:

1. Moral:

– Vertical descendente: praticado por superior hierárquico contra subordinado. Exemplos: humilhação em público, cobranças excessivas, sabotagem do trabalho, isolamento do profissional.

– Vertical ascendente: praticado por subordinado contra superior hierárquico. Exemplos: sabotagem do trabalho, ameaças, chantagem.

– Horizontal: praticado entre colegas de mesmo nível hierárquico. Exemplos: difamação, fofocas, xingamentos, isolamento social.

 

2. Sexual:

Existem três tipos de conduta, sendo:

– Verbal: cantadas, insinuações sexuais, piadas de cunho sexual, comentários degradantes sobre a vida sexual da vítima.

– Física: toques inapropriados, beijos forçados, agressões físicas de natureza sexual.

– Não verbal: olhares insistentes, gestos obscenos, exibição de pornografia.

 

3. Psicológico:

– Assédio moral: descrito acima.

Bullying: intimidação, humilhação, deboche, apelidos pejorativos, exclusão social.

– Cyberbullying: uso de meios eletrônicos (e-mail, redes sociais, mensagens instantâneas) para intimidar, humilhar ou difamar a vítima.

 

4. Discriminatório:

– Racismo: discriminação por raça, cor da pele, etnia ou origem nacional.

– Sexismo: discriminação por sexo, gênero ou orientação sexual.

– Homofobia: discriminação por orientação sexual.

– Gordofobia: discriminação por peso ou forma corporal.

– Etárismo: discriminação por idade.

– Religião: discriminação por crença ou fé.

 

5. Sexual por chantagem:

– Solicitação de favores sexuais em troca de benefícios no trabalho.

– Ameaça de prejudicar a vítima caso ela não ceda a seus desejos sexuais.

 

6. Sexual por constrangimento:

– Criação de um ambiente de trabalho hostil e humilhante para a vítima.

– Exposição da vítima a situações constrangedoras de natureza sexual.

 

7. Microagressões:

Comentários ou comportamentos sutis, mas frequentes, que discriminam ou marginalizam um indivíduo. Um exemplo, são os comentários sobre a aparência da vítima, piadas de cunho sexual, exclusão social.

 

Impacto negativo do assédio nas empresas

O impacto negativo dessa realidade é significativo. É importante ressaltar que qualquer tipo de assédio é inaceitável e pode ter graves consequências para a vítima, com o: estresse, ansiedade, depressão, baixa autoestima, isolamento social, dificuldades no trabalho e problemas de saúde física

 

Para os trabalhadores:

Saúde mental abalada: estresse, ansiedade, depressão, baixa autoestima.

– Dificuldades no trabalho: perda de produtividade, absenteísmo, turnover.

– Prejuízos sociais: isolamento, exclusão, sofrimento.

 

Para as empresas:

– Ambiente de trabalho hostil e tóxico.

– Perda de talentos e produtividade.

– Danos à imagem e reputação.

– Custos legais e trabalhistas.

 

Como combater o problema do assédio nas empresas?

Para combater esse problema, é fundamental:

1. Conscientização:

– Treinamentos e campanhas para informar sobre os tipos, seus impactos e como denunciar.

– Criação de uma cultura de respeito e tolerância zero para qualquer tipo de comportamento abusivo.

 

2. Canais de denúncia seguros e eficazes:

– Ouvidoria interna, canal online, telefone, etc.

– Garantia de anonimato e confidencialidade para as vítimas.

– Investigação rigorosa e imparcial das denúncias.

– Aplicação de medidas disciplinares cabíveis aos assediadores.

 

3. Fortalecimento da CIPA e do sindicato:

– Capacitação para lidar com casos de assédio.

– Atuação na prevenção e no combate ao problema.

– Apoio às vítimas.

 

4. Ampliação do debate:

– Discussão sobre o tema na sociedade e no meio empresarial.

– Busca por soluções conjuntas entre empresas, governo e sociedade civil.

 

Denúncias de assédio por setores nas empresas

É importante saber que a vítima não está sozinha. Denunciar é o primeiro passo para construir um ambiente de trabalho mais justo e seguro.

Por outro lado, as empresas têm a responsabilidade de garantir um ambiente de trabalho livre de qualquer tipo de assédio. E a sociedade civil precisa se mobilizar para pressionar por mudanças e soluções.

 

Dados sobre assédio por setores nas empresas

Os dados sobre denúncias de assédio por setores nas empresas ainda são escassos e fragmentados no Brasil.

É importante ressaltar que esses dados não representam a totalidade dos casos de assédio nas empresas, pois existem muitas subnotificação, por conta de medo de represálias, falta de canais de denúncia eficazes, desconhecimento da lei e cultura de tolerância.

No entanto, algumas pesquisas e estudos começam a traçar um panorama das áreas mais afetadas por esse problema:

 

1. Comércio e Serviços:

– 49,29% das denúncias de assédio moral, abuso de poder e agressão física segundo pesquisa da IAUDIT.

– Setor com maior número de trabalhadores no Brasil, o que pode explicar a alta incidência de casos.

 

Características que podem contribuir para o assédio:

– Alta rotatividade de funcionários.

– Precarização do trabalho.

– Cultura organizacional hierárquica.

 

2. Tecnologia da Informação (TI):

– 46,51% das denúncias de assédio moral, abuso de poder e agressão física segundo a IAUDIT.

– Setor conhecido por sua cultura competitiva e exigente.

– Fatores que podem contribuir para o assédio:

– Longas jornadas de trabalho.

– Estresse elevado.

– Falta de reconhecimento.

– Discriminação de gênero e raça.

 

3. Saúde:

– 41,78% das denúncias de assédio moral, abuso de poder e agressão física segundo a IAUDIT.

– Setor com alto índice de profissionais em contato direto com pacientes e familiares, o que pode gerar situações de estresse e conflito.

– Fatores que podem contribui:

  • Sobrecarga de trabalho.
  • Falta de recursos humanos e materiais.
  • Violência verbal e física por parte de pacientes.

 

4. Outros setores:

Indústria: 5,54% das denúncias de assédio sexual segundo a IAUDIT.

– Instituições financeiras: 84,13% das denúncias de outros desvios de conduta segundo a IAUDIT.

 

Como combater o assédio no trabalho?

Combater o assédio no trabalho exige um esforço conjunto de toda a sociedade: Denunciar é o primeiro passo para acabar com o assédio no ambiente de trabalho. Se a pessoa está sendo vítima de assédio no ambiente de trabalho, é importante denunciar o caso para Comissão Interna de Prevenção de Acidentes (CIPA), Sindicato, Ministério Público do Trabalho, Delegacia de Polícia e Ouvidoria da empresa

– Empresas: criar políticas de prevenção e combate ao assédio, investir em treinamentos e canais de denúncia seguros.

– Governo: fortalecer a legislação e fiscalizar o cumprimento das leis.

– Sociedade civil: conscientizar a população sobre o problema e promover a cultura de respeito.

 

Canais de denúncias para quem sofre assédio nas empresas

Denunciar é o primeiro passo para acabar com o assédio no ambiente de trabalho. A vítima não precisa enfrentar isso sozinho. Há muitas pessoas que podem te ajudar. A empresa tem a responsabilidade de garantir um ambiente de trabalho livre de assédio. Vários canais de denúncia estão disponíveis para ajudar às vítimas

 

1. Canais internos:

– Comissão Interna de Prevenção de Acidentes (CIPA): presente em empresas com mais de 20 funcionários, a CIPA é composta por representantes dos trabalhadores e da empresa. A CIPA tem o dever de receber e encaminhar denúncias de assédio.

Ouvidoria da empresa: muitas empresas possuem ouvidorias internas para receber denúncias de irregularidades, inclusive de assédio.

– Canal de denúncias online: algumas empresas possuem canais online específicos para denúncias de assédio.

 

2. Canais externos:

– Ministério Público do Trabalho (MPT): o MPT é o órgão responsável por investigar e punir empresas que praticam assédio contra seus funcionários. Você pode fazer uma denúncia online no site do MPT: https://mpt.com.mm/en/.

– Delegacia de Polícia: a vítima também pode registrar um boletim de ocorrência na delegacia de polícia.

– Sindicato: se for sindicalizado, o sindicato pode sjudar a fazer a denúncia e orientar sobre os direitos.

– Centro de Referência Especializado de Assistência Social (CREAS): os CREAS oferecem atendimento especializado para vítimas de violência, inclusive de assédio no trabalho.

 

Dicas para fazer a denúncia sobre assédio

– Reunião de provas: e-mails, mensagens, fotos, vídeos, testemunhas, etc.

– Relato do acontecido: descrever o tipo, quem o praticou, quando e onde aconteceu.

– Guarda de documentos: guardar cópias de todas as provas que tiver.

– Não ter medo: à vítima tem que ter ciência que a lei a protege.

 

Maiores informações

– Cartilha sobre Assédio Moral no Trabalho:  https://www.tst.jus.br/documents/10157/55951/Cartilha+ass%C3%A9dio+moral/573490e3-a2dd-a598-d2a7-6d492e4b2457

– Cartilha sobre Assédio Sexual no Trabalho:  https://www.gov.br/mdr/pt-br/acesso-a-informacao/governanca/programa-integridade/campanhas/Cartilha_Informativa_sobre_Assedio_Sexual.pdf

– Lei do Assédio Sexual: https://www12.senado.leg.br/noticias/materias/2023/07/04/lei-insere-punicao-por-assedio-sexual-ou-moral-no-estatuto-da-advocacia

 

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